DECRETO N

DECRETO N. 1.865 – DE 12 DE AGOSTO DE 1937

Aprova projetos e orçamentos para execução de obras, na Rêde Mineira de Viação

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e tendo em vista os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução das seguintes obras, na Rêde Mineira de Viação:

a) Segundo canal da usina de Carlos Euler ....................................................................... 120:205$864

b) Linhas telefônicas de Carlos Euler a Andradina e retôrno telegráfico de Augusto Pestana e Andradina ........................................................................................................................................ 81:189$900

§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, serão custeadas pelo saldo do crédito aberto pelo decreto federal n. 22.022, de 27 de outubro de 1932, para pagamento ao Estado  de Minas Gerais da Estrada de Ferro Paracatú.

§ 2º Para a conclusão das obras fica fixado o prazo de 10 meses, a contador da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.