DECRETO N

DECRETO N. 1866 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894

Determina os districtos em que devem ser organisados os corpos da Guarda Nacional da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Os corpos da Guarda Nacional da Capital do Estado do Rio Grande do Sul serão organisados nos seguintes districtos:

O 1º batalhão de infantaria, no antigo 1º districto policial;

O 6º batalhão de infantaria, no antigo 4º districto policial;

O 7º batalhão de infantaria, nos antigos 2º e 5º districtos policiaes;

O 8º batalhão de infantaria, no antigo 3º districto policial;

O 1º corpo de cavallaria, nos antigos 7º e 8º districtos policiaes;

O 144º corpo de cavallaria, nos antigos 6º e 9º districtos policiaes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.