Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1867 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894
Annexa ao commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, o 23º regimento de cavallaria da mesma guarda da comarca de Santa Victoria do Palmar, no referido Estado.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. O 23º regimento de cavallaria da Guarda Nacional, organisado nas freguezias da comarca de Santa Victoria do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, passará a pertencer ao commando superior da mesma guarda da comarca do Rio Grande, no referido Estado; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.