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DECRETO N. 1.867 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1937
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Criminologia
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Criminologia, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
Decreta:
Artigo único. E’ declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Sociedade Brasileira de Criminologia, com séde nesta Capital.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.