DECRETO N

DECRETO N. 1868 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894

Reorganisa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Sete Lagôas, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica reorganisado o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Sete Lagôas, no Estado de Minas Geraes, o qual se comporá dos actuaes batalhões do serviço activo ns. 22º e 23º, do 10º e 11º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, de mais dous batalhões daquelle serviço, tambem com quatro companhias e as designações de 227º e 228º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões, sob a designação de 82º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.