DECRETO N. 1869 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 229º, de um dito do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 129º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 84º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.