DECRETO N

DECRETO N. 1.869 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1937

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial na importância de 16:000$, para pagamento de substituições de funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, em 1936

O Presidente da República, usando da autorização constante da lei n. 356, de 29 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial na importância de dezesseis contos de réis (16:000$), para ocorrer ao pagamento de substituições de funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, nos meses de setembro a dezembro de 1936.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

J. C. de Macedo Soares.