DECRETO N. 1870 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894

Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 83º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.