Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1870 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894
Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 83º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.