Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1872 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica reorganisada a Guarda Nacional da comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas, com os actuaes batalhões ns. 10º, 14º e 38º do serviço activo e 11º do da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e dos de ns. 59º, 60º e 61º, ora creados, com igual numero de companhias e que serão organisados com os guardas alistados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.