Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.872 – DE 10 DE AGÔSTO DE 1937
Concede autorização para se constituir e funcionar, no Distrito Federal à Sociedade Cooperativa “Banco de Crédito Social do Rio de Janeiro”
O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, de acôrdo com as alíneas a e c do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à Sociedade Cooperativa "Banco de Crédito Social do Rio de Janeiro" autorização para se constituir, na forma da mesma lei, e, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção, do Ministério da Agricultura, funcionar no Distrito Federal,
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.