DECRETO N. 1873 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Belmonte, no Estado de Pernambuco.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica desligada da comarca de Bella Vista, no Estado de Pernambuco, a força de guardas nacionaes qualificada na de Belmonte, no referido Estado, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 148º, 149º e 150º, e um batalhão do serviço da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 86º, os quaes se organisarão com os guardas alistados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.