Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1874 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894
Crea uma Escola de aprendizes marinheiros no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
Usando da attribuição conferida pelo decreto legislativo n. 87 de 20 de setembro de 1892, no art. 2º §1º:
Resolve crear no Estado de Sergipe uma Escola de aprendizes marinheiros com a lotação de duzentos menores, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do decreto n. 9371 de 14 de fevereiro de 1885.
O Contra-Almirante João Gonçalves Duarte, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Gonçalves Duarte.