DECRETO N

DECRETO N. 1874 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894

Crea uma Escola de aprendizes marinheiros no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

Usando da attribuição conferida pelo decreto legislativo n. 87 de 20 de setembro de 1892, no art. 2º §1º:

Resolve crear no Estado de Sergipe uma Escola de aprendizes marinheiros com a lotação de duzentos menores, sendo o respectivo serviço regulado pelas disposições do decreto n. 9371 de 14 de fevereiro de 1885.

O Contra-Almirante João Gonçalves Duarte, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

João Gonçalves Duarte.