DECRETO N. 1874 A – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1894
Crea uma Mesa de Rendas alfandegada na cidade de Cuyabá, Estado de Matto Grosso.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 8912 de 24 de março de 1892, e Considerando ser de urgente necessidade e alta conveniencia para as rendas publicas da União, attentas as condições commerciaes da cidade de Cuyabá, Estado de Matto Grosso, a creação de uma Mesa de Rendas nessa cidade:
Resolve crear uma Mesa de Rendas alfandegada na cidade de Cuyabá, Capital do Estado de Matto Grosso, de primeira ordem regulando-se pelas disposições em vigor.
Capital Federal, 3 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.