DECRETO N

DECRETO N. 1.875 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1937

Dispõe sobre o ensino de Topografia e de Geodésia elementar e Astronomia de Campo

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o ensino de Topografia e o de Geodésia elementar e Astronomia de Campo, na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, não tem tido o indispensável desenvolvimento, devido à fusão dessas duas cadeiras em uma só;

Considerando que o Conselho Nacional de Educação julgou indispensável ampliar e desenvolver tanto o estudo de Topografia como o de Geodésia elementar e o de  Astronomia de Campo;

Considerando que o ensino de qualquer dessas cadeiras em um só período letivo é insuficiente para o estudo e sedimentação dos conhecimentos a elas relativos;

Considerando que a separação dessas cadeiras não importa em aumento de despesa e, antes, beneficiará o respectivo estudo, com grandes e reais vantagens;

Resolve:

Art. 1º O ensino de Topografia e o de Geodésia elementar e Astronomia de Campo se fará em duas cadeiras distintas, a primeira das quais abrangerá só o estudo de Topografia. Ambas serão estudadas em um ano letivo completo, ficando os estudantes sujeitos a todas as exigências regulamentares  das demais cadeira  do curso da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.