Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1877 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1894
Crea mais um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes na comarca de Anadia, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Anadia, no Estado das Alagôas, mais um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 27º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.