DECRETO N

DECRETO N. 1878 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Porto Calvo, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 63º, o qual se organisará com os guardas desse serviço qualificados no districto de S. Miguel dos Milagres, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de novembro de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.