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DECRETO N. 1.878 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1937
Restabelece a 2ª Coletoria de Rendas Federais em Campos, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, resolve restabelecer a 2ª Coletoria de Rendas Federais em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo os distritos da referida cidade situados a margem esquerda do Rio Paraíba.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.