DECRETO N

DECRETO N. 1879 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1894

Reorganisa o commando superior da Guarda Nacional da comarca da Palmeira dos Indios, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca da Palmeira dos Indios, no Estado das Alagôas, se comporá dos actuaes batalhões de infantaria ns. 21º, 22º e 23º, reduzidos a quatro companhias cada um, e da 4ª e 6ª secções de batalhão do serviço da reserva, elevadas à categoria de batalhões, igualmente com quatro companhias e as designações de 25º e 26º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de novembro de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.