Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.879 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1937
Aprova os estatutos da Casa do Sargento e concede-lhe autorização para operar com seus associados operar com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Casa do Sargento, associação de classe, com sede no Distrito Federal, resolve aprovar os seus estatutos, que a êste decreto acompanham e autorizá-la a operar com os seus associados, mediante consignação em folha de pagamento, na conformidade do decreto n 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.