DECRETO N. 1.880 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1937
Autoriza o cidadão Miguel Lotfi a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Miguel Lofti, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Artur de Souza Costa.