DECRETO N. 1.881 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 200:000$, para a construção de uma ponte sôbre o rio Amambaí, no Estado de Mato Grosso
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 422, de 14 de abril de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:
Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 200:000$ (duzentos contos de réis), para atender à construção de uma ponte de cimento armado sôbre o rio Amambaí, na estrada carreteira que liga a cidade de Ponta Porã à localidade denominada Patrimônio da União, no Estado de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.