DECRETO N. 1882 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1894
Approva as condições regulamentares, classificação geral de mercadorias e tarifas da Estrada de Ferro de Santa Maria á Cruz Alta.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Sud Ouest Brèsiliens, resolve approvar, para vigorarem na Estrada de Ferro de Santa Maria á Cruz Alta, as condições regulamentares, classificação geral de mercadorias e tarifas, que com este baixam, assignadas pelo director da Directoria Geral de Viação.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 7 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FLorIano PeIxoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.
Tarifas e condições regulamentares para o transporte de passageiros e mercadorias e transmissão de telegrammas pela Estrada de Ferro de Santa Maria á Cruz Alta, a que se refere o decreto n. 1882 desta data.
TARIFA. N. 1
TRANSPORTE DE VIAJANTES
Bilhetes ardinarios
Art. 1º Os passageiros pagarão os preços da tarifa n. 1 correspondentes ás classes de suas passagens.
Art. 2º As crianças menores de tres annos, conduzidas ao collo, terão passagem gratuita. As de tres até oito annos pagarão meia passagem; ficando nesse caso salvo á companhia o direito de accommodar duas, embora de familias differentes, em logar destinado a um só passageiro.
Art. 3º Nenhum passageiro poderá viajar sem bilhete ou passe em fórma, dado por agente da estrada.
Art. 4º A venda dos bilhetes começará meia hora e cessará cinco minutos antes da partida dos trens.
Art. 5º A entrada na plataforma das estações será vedada ás pessoas não munidas de bilhetes ou passes.
Art. 6º Os bilhetes simples e os passes só darão direito ao transporte nos trens, dias e classes e até ás estações nelles indicadas.
Art. 7º Os passes concedidos em serviço do Governo ou da estrada serão intransferiveis; seus portadores não poderão viajar em carros de classe superior á que se achar nelles designada, ainda mesmo pagando a differença correspondente.
Art. 8º A companhia terá o direito de apprehender qualquer dos passes de que trata o artigo antecedente, quando apresentado por outra pessoa que não a nelle indicada, cobrando o duplo do preço da passagem.
Art. 9º Os passageiros sem bilhetes e os portadores de bilhetes não carimbados ou peremptos pagarão o preço de sua viagem a contar do ponto inicial da partida do trem, caso pelos seus conhecimentos de bagagens não fique provada a estação em que tenham embarcado.
Art. 10. Os passageiros que se recusarem a exhibir os seus bilhetes ou passes quando isso for exigido pelos empregados da estranha, serão considerados como tendo embarcado sem bilhete, e, nessa conformidade, sujeitos ás determinações do art. 9º, embora venham a exhibir mais tarde os seus bilhetes.
Art. 11. Os passageiros que excederem o trajecto a que tiverem direito ou viajarem em carro de classe superior á indicada nos seus bilhetes, pagarão a differença de sua passagem.
Nesse caso o conductor de trem será obrigado a fornecer um bilhete supplementar com indicação da quantia recebida.
Art. 12. Os passageiros que ficarem em qualquer ponto áquem do designado em seus bilhetes, deverão fazer entrega destes ao chefe da estação e perderão o direito ao resto da viagem que só poderão effectuar comprando novo bilhete ou apresentando novo passe.
Bilhetes de ida e volta
Art. 13. A companhia poderá conceder aos viajantes de 1ª classe bilhetes de ida e volta com abatimento de 25 % sobre a importancia total das passagens.
Art. 14. Os bilhetes de ida e volta darão direito a uma só viagem em cada sentido.
Art. 15. Os portadores de bilhetes de ida e volta só poderão tomar o trem nas estações mencionadas nos seus bilhetes, quer para a ida, quer para a volta.
Art. 16. No caso de pararem em qualquer estação nos limites de seus bilhetes, estes não lhes darão o direito de continuarem a viagem em outro trem.
Art. 17. Os bilhetes de ida e volta darão direito á volta em qualquer trem ordinario de passageiros dentro de 10 dias entre estações terminaes e de seis dias entre intermediarias, contados da data em que for vendido o bilhete. Quando na expiração desses prazos não houver trem á volta, esta só poderá ter logar no primeiro trem ordinario que se seguir.
Transporte de alienados e doentes
Art. 18. As pessoas em estado de enfermidade tal que possam incommodar aos demais viajantes, e bem assim os alienados, só poderão viajar em carro separado.
Art. 19. Os doentes em estado grave, bem como os alienados, não serão admittidos si não forem acompanhados por pessoas que os vigiem.
Art. 20. O preço do transporte nesse caso será o correspondente á lotação total dos respectivos carros, com o abatimento de 25 %.
Art. 21. Os transportes desta especie deverão ser pedidos com a antecedencia de 24 horas ao chefe da estação central e com a de 48 horas aos chefes das outras estações.
Aluguel de carros e compartimentos ou logares reservados
Art. 22. Os pedidos de aluguel de carros ou compartimentos deverão ser feitos com antecedencia de 12 horas na estação central e de 24 horas nas outras estações.
O aluguel dos carros ou compartimentos será pago adeantadamente e não será restituido caso a viagem deixe de effectuar-se, seja por vontade, seja por negligencia dos que tiverem feito a requisição.
Art. 23. Nenhum carro ou compartimento, embora integralmente alugado, poderá conduzir maior numero de viajantes do que comportar á respectiva lotação; e a bagagem destes ficará sujeita ás mesmas condições da bagagem dos viajantes ordinarios.
Art. 24. O aluguel de um carro ou compartimento para viagens simples ou de ida e volta será calculado segundo a lotação respectiva, com o abatimento de 25 %.
Trens especiaes
Art. 25. A companhia poderá recusar fornecer trens especiaes; si os conceder, porém, serão observadas as seguintes disposições:
1ª O preço será estabelecido tendo-se em vista a despeza que deva occasionar o trem especial pedido e sua utilisação.
2ª O pedido deverá ser feito com a antecedencia de 24 horas na estação central e de 48 horas nas demais estações, mencionando-se o numero de logares de cada classe de que se deva compor o trem, bem como a quantidade de bagagem e a importancia de outros transportes.
3ª Os fretes serão pagos adeantadamente conforme o art. 22.
4ª A lotação dos carros não poderá ser excedida.
5ª Si o requisitante, por qualquer motivo, não se utilisar do trem, perderá a metade do preço que houver pago, embora previna a administracção antes da hora marcada para a partida.
Trens de excursão
Art. 26. A administração poderá formar trens de recreio a preços reduzidos.
DISPOSIÇÕES POLICIAES
Art. 27. Será expressamente prohibido a qualquer passageiro:
1º Passar de um trem para outro estando qualquer delles em movimento;
2º Viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fóra;
3º Viajar nos carros de 1ª classe estanto descalço, ou calçado de chinellas ou tamancos;
4º Entrar ou sahir dos carros estando o trem em movimento;
5º Entrar ou sahir por outro logar que não seja a plataforma da estação e porta para esse fim designada;
6º Entrar ou sahir sem ser pela portinhola que o guarda designar;
7º Fumar nas salas de espera emquanto ahi permanecerem senhoras.
Art. 28. A entrada nos trens será interdicta:
1º A's pessoas embriagadas, ás indecentemente vestidas e ás affectadas de molestia repellente ou contagiosa;
2º Aos portadores de armas carregadas, matérias inflammaveis ou objectos que possam incommodar a outros passageiros.
Art. 29. Ninguem poderá transportar comsigo nos carros mais de uma arma de fogo, a qual deverá ser apresentada ao chefe da estação para que verifique si está descarregada.
Esta disposição não comprehende os agentes da força publica que viajarem em serviço do Governo.
Art. 30. O viajante que infringir qualquer das disposições do presente regulamento ou provocar conflictos, si persistir na infracção depois de advertido pelos empregados, será posto fóra da estação, sendo-lhe restituido o valor do bilhete, si não tiver começado a viagem.
Si a infracção for commettida durante a viagem, o passageiro incorrerá na multa de 5$ a 50$; e, no caso de recusar-se á pagal-a ou de não se corrigir depois de satisfeita a mesma, o conductor do trem o entregará ao chefe da estação mais proxima para que o remetta á autoridade policial, de conformidade com o regulamento geral de 22 de abril de 1857.
TARIFA N. 2
BAGAGENS, ENCOMENDAS E VALORES
Art. 31. As encommendas e bagagens e os objectos cujo peso não exceder a 100 kilogrammas ou um metro cubico de volume, e que forem transportados pelos trens de passageiros, pagarão pela classe I da tarifa n. 2, sendo seus fretes satisfeitos no acto da inscripção.
Taes volumes deverão ser apresentados a despacho 20 minutos, pelo menos, antes da partida do trem que tiver de conduzil-os, e serão registrados.
Art. 32. Cada viajante só poderá levar comsigo, livre de frete e sob sua unica responsabilidade, um pequeno volume com roupa ou artigos para seu uso durante o trajecto, devendo o volume ser de dimensões taes que possa ficar debaixo dos bancos dos carros e sem inconveniente para os demais passageiros, a juízo do conductor de trem.
Art. 33. Uma familia ou grupo de pessoas viajando juntas não poderá, allegando essa circumstancia, augmentar as dimensões do volume cujo transporte gratuito é permittido a cada passageiro. Assim, em caso algum será admittido no carro qualquer volume cujas dimensões excedam ás do espaço livre debaixo do assento concedido a cada passageiro.
Art. 34. Não podem, outrosim, ser introduzidos nos carros objectos que pelo seu máo cheiro ou por acarretarem perigo, a juizo do conductor de trem, possam incommodar aos viajantes.
Art. 35. As demais bagagens de qualquer ordem serão despachadas e conduzidas em carro especial.
Art. 36. Os volumes de bagagens ou encommendas poderão ser recusados nos trens de passageiros, desde que o seu peso exceda a 100 kilogrammas ou o seu volume exceda a um metro cubico, ou ainda por serem substancias de conducção perigosa.
Art. 37. Os volumes que forem apresentados a despacho deverão estar convenientemente acondicionados de modo a poderem resistir aos choques inherentes ao transporte em estrada de ferro.
As malas, caixas, canastras, etc. deverão estar fechadas.
Art. 38. As bagagens e encommendas expedidas pela classe I da tarifa n. 2 deverão ser retiradas dentro das 12 horas que se seguirem á da sua chegada á estação destinataria. As que não forem retiradas naquelle prazo ficarão por conta e risco daquelles a quem pertencerem, sujeitas á armazenagem de 100 réis por dia por 10 kilogrammas e por fracção de 10 kilogrammas.
Os volumes que, a pedido ou por negligencia do expeditor, deixarem de ser retirados no prazo citado, ficarão sujeitos ás mesmas condições de armazenagem.
A companhia não será responsavel pelos riscos provenientes da natureza ou especie dos objectos contidos nos volumes, bagagens ou encommendas.
Art. 39. Em caso de perda ou damno de um ou mais volumes expedidos pelas condições da classe I, tarifa n. 2, a administração só será responsavel pela somma correspondente ao peso dos objectos perdidos ou damnificados, á razão de 1$ por kilogramma.
Si a indemnisação tiver logar por damno ou avaria e na razão acima fixada, os volumes ficarão pertencendo á companhia.
Esta disposição não se entende com os objectos preciosos cujo valor tiver sido declarado, nem com os volumes cujo conteúdo for conhecido, os quaes serão pagos, aquelles pelos respectivos valores, e estes por arbitramento feito de accordo com as leis em vigor.
Art. 40. Para o despacho de pequenos volumes de encommendas fica estabelecido o peso de um kilogramma para pagamento de 400 réis que será o minimo admitido.
Nos volumes de encommendas deverão ser declarados o nome do consignatario e o da estação de destino.
Art. 41. Dinheiro em papel ou em metal, joias, pedras e metaes preciosos, objectos de ouro ou prata, titulos ao portador ou outros quaesquer semelhantes, pagarão, além de 5 % sobre os preços da classe I da tarifa n. 2, mais 1/2 %, ad valorem.
O mínimo da taxa a cobrar ad valorem será de 500 réis.
Esses objectos serão cuidadosamente pesados, e só serão expedidos em trens de passageiros.
Deverão ser bem acondicionados em caixas ou saccos, ou formar pacotes, revestidos de envoltorios intactos de papel ou panno encerado; deverão ser fechados por meio de sinetes em lacre em numero sufficiente (tres pelo menos) para assegurar a sua inviolabilidade.
Art. 42. Nas notas de expedição que acompanharem os volumes contendo valores, deverá ser mencionado por extenso o valor do artigo, independente das declarações ordinarias e deverá haver sinete em lacre igual ao que tiver sido posto sobre os volumes.
Art. 43. Os endereços não deverão ser cosidos, nem collados nem pregados nos volumes, para que não possam encobrir vestigios de abertura ou fractura, poderão ser escriptos sobre os volumes ou a elles fixados por meio de cordas.
O valor do artigo deverá ser mencionado por extenso no endereço.
Art. 44. Os sinetes feitos com moedas são formalmente prohibidos.
Mercadorias
Art. 45. A tarifa n. 2 terá applicação a todas as mercadorias divididas em nove classes segundo a pauta annexa a estas condições, e seus fretes serão cobrados de conformidade com os quadros annexos.
As mercadorias não designadas nas pautas serão incluidas nas classes dos artigos similares.
Entrega e expedição
Art. 46. As mercadorias que forem apresentadas a despacho deverão ser acompanhadas de nota, assignada pelo remettente, na qual haja declaração da data da entrega, da natureza, quantidade e peso da mercadoria, da marca e do modo por que estiverem acondicionados os volumes, e bem assim dos nomes do remettente e do consignatario.
§ 1º Os agentes da companhia não despacharão mercadoria alguma antes de terem verificado a exactidão da nota.
§ 2º Os volumes deverão trazer marca ou endereço bem legivel, e além disso o nome da estação de destino (ficando isentos os generos ensaccados, em surrões ou jacás, quando em quantidade superior a 10 volumes), e ser acondicionados de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte por estrada de ferro.
Art. 47. As mercadorias que, misturadas com outras, possam damnifical-as, serão transportadas em vagões especiaes, e não serão admittidas sinão pelo frete de um vagão.
Art. 48. A companhia poderá recusar-se a effectuar a expedição de qualquer carga nos seguintes casos:
1º, si o genero estiver tão mal acondicionado que haja probabilidade de não chegar ao seu destino sem perda ou avaria;
2º, si se reconhecer no acto da apresentação que já se acha deteriorado;
3º, si se verificar que o peso é inferior ao indicado na nota, ou que ha inexactidão quanto á marca ou quanto ao numero dos volumes.
§ 1º Neste caso a companhia só fará a expedição si o remettente reparar os defeitos da carga, substituindo a nota apresentada, si isso for necessario, ou si der ao chefe da estação uma nota assignada, na qual declare os defeitos da carga e allivie a companhia da responsabilidade das avarias.
§ 2º Emquanto a carga não for reparada ou retirada, si o remettente desistir do transporte, poderá ella permanecer 12 horas na estação, sem responsabilidade por parte da companhia, ficando sujeita á armazenagem dahi em deante.
Art. 49. As mercadorias que exigirem vagões especiaes para seu transporte, serão expedidas sem demora quando completarem a lotação dos vagões proprios para esse transporte, ou quando, não completando, pagar o expeditor o valor da lotação dos mesmos vagões.
No caso contrario, as mercadorias poderão ser demoradas até que se complete a lotação.
Tarifas – Cobranças
Art. 50. O frete minimo de uma expedição de mercadorias será de 1$000.
Art. 51. As mercadorias susceptiveis de se deteriorarem em pouco tempo e os generos cujo valor importar em menos do que o respectivo frete, serão despachados depois de pago o frete, e a companhia não será responsavel pelo estado em que chegarem ao seu destino os de facil deterioração.
Art. 52. O frete das outras mercadorias será pago pelo expeditor ou pelo destinatario.
Quando as mercadorias forem expedidas com frete a pagar pelo destinatario, este não poderá retiral-as antes de haver satisfeito a importancia do frete.
Art. 53. Quando as mercadorias da tarifa n. 2 forem de grandes dimensões em relação ao peso, e o volume for correspondente a mais de 4 decimetros cubicos por kilogramma, tomar-se-ha para peso da mercadoria o numero de kilogrammas correspondente á quarta parte do numero de decimetros cubicos encontrados.
Art. 54. Não será obrigatorio o transporte de massas indivisiveis cujo peso exceda a 1.000 kilogrammas ou cujo volume exceda a 3 metros cubicos, ou quando esse transporte requeira o emprego de material especial.
O preço e as condições de taes transportes, si a companhia delles se encarregar, serão regulados por accordo mutuo.
Art. 55. Os transportes de vehiculos e mercadorias a granel como madeiras, pedras, etc., serão feitos por carga completa de vagão, devendo ser requisitados com a antecedencia de 24 horas na estação central e de 48 horas nas outras estações.
§ 1º A carga destas mercadorias será feita pelos remettentes e a descarga pelos consignatarios, ou, á custa destes, pela companhia, si a não fizerem no prazo de 24 horas.
§ 2º Pelas descargas que assim fizer, a companhia cobrará 1$ por tonelada ou fracção de tonelada.
§ 3º Taes mercadorias não serão recolhidas debaixo de coberta.
§ 4º O expedidor ou o consignatario será responsavel por qualquer avaria causada nos vehiculos da estrada de ferro por seus agentes, durante a carga ou descarga de mercadorias.
Art. 56. Os carros de passeio, os carros funebres, as carroças e outros vehiculos pagarão o frete completo dos vagões que occuparem, pelo preço da 5ª classe da tarifa n. 2.
A carga e a descarga serão feitas pelos agentes dos expeditores ou destinatarios, ou de accordo com o estatuido no art. 55.
Art. 57. Os expeditores de carros e carroças deverão apresental-os na estação uma hora, pelo menos, antes da partida do trem pelo qual deva ser feito o transporte.
Art. 58. Os vehiculos transportados não poderão conter bagagem ou quaesquer outros objectos além dos que lhes pertencerem.
Art. 59. As substancias inflammaveis ou perigosas, como phosphoros, vitriolo, agua-raz, fogos de artificio, etc., etc., pagarão o duplo do frete da 2ª classe da tarifa n. 2, qualquer que seja o seu peso, exceptuando-se a polvora e a dynamite, que pagarão o duplo do da 3ª classe da referida tarifa.
Estes transportes só serão effectuados de conformidade com o disposto nos arts. 91 e seguintes, podendo a administração recusal-os sempre que julgar conveniente.
Art. 60. Toda a expedição de productos do paiz feita pela classe IV da tarifa n. 2 e cujo peso perfizer a carga completa de mais de um vagão, gosará de um abatimento até 20 % sobre o frete, a juizo da administração.
Art. 61. Os transportes de materiaes que se destinarem á construcção e custeio dos ramaes desta estrada, e bem assim dos destinados a obras municipaes, terão abatimento de 15 % sobre a classe 6ª da tarifa n. 2 (clausula XXVII do contracto).
Art. 62. As mercadorias classificadas nas classes V e VI da tarifa n. 2, e todas as mercadorias a granel, não serão expedidas sinão por vagão completo, salvo si for paga a taxa correspondente.
A companhia poderá expedir taes mercadorias não completando a lotação de um vagão, pelo preço da classe IV da tarifa n. 2.
A companhia não assumirá a responsabilidade pelas avarias ou faltas que se derem em mercadorias expedidas nessa conformidade.
Armazenagem
Art. 63. As mercadorias de qualquer natureza remettidas para as estações afim de serem despachadas e que não o forem dentro de 12 horas, e bem assim as mercadorias que não forem retiradas das estações no prazo de 24 horas, depois da chegada, serão sujeitas ás taxas de armazenagem seguintes por dia de demora:
Expedições inferiores a uma tonelada, por unidade ou fracção de 10 kilogrammas:
Pelos primeiros 10 dias........................................................................................... | 50 rs. |
De 10 a 90 dias....................................................................................................... | 100 rs. |
Expedições de uma e mais toneladas, por unidade ou fracção de tonelada:
Pelos primeiros 10 dias........................................................................................... | 5$000 |
De 10 a 90 dias....................................................................................................... | 10$000 |
Art. 64. Os generos de facil deterioração deixados nos armazens das estações poderão ser vendidos depois de oito dias, ou mesmo antes, si assim for necessario, sendo o producto da venda applicado de conformidade com o disposto no art. 97.
Avarias
Art. 65. Os expeditores deverão declarar si as suas mercadorias são frageis ou si devem ser preservadas da humidade; em falta de tal declaração, a companhia não responderá por avarias dessa especie.
Art. 75. O expeditor que pretender o transporte de grande numero de animaes deverá prevenir a administração, na conformidade do art. 87.
Art. 76. Os animaes ferozes ou perigosos serão transportados mediante taxa convencionada entre a companhia e o remettente, e bem assim aquelles cujo valor declarado for superior a 500$000.
Art. 77. As capoeiras de gallinhas e os pequenos animaes ou aves em gaiolas ou caixões engradados estarão sujeitos ás mesmas condições de despacho e recebimento de animaes, e pagarão pelas tarifas em que estiverem classificados, si forem transportados pelos trens de carga ou mixtos, e pelo duplo nos trens de passageiros.
Art. 78. Os animaes não classificados serão taxados segundo as tarifas estabelecidas para aquelles com os quaes tiverem mais analogia.
Art. 79. A companhia poderá recusar, por affluencia de mercadorias taxadas a peso, as cargas sujeitas ao preço de transporte da tarifa n. 3.
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 80. Toda inscripção de mercadorias, bagagens, dinheiro, joias, animaes, etc., será feita dando-se ao expeditor um conhecimento que será exigido no acto da entrega dos objectos.
Art. 81. Tanto nos trens de viajantes como nos de mercadorias, as fracções de peso serão contadas por centesimo de tonelada ou 10 kilogrammas; as de volume, por centesimo de metro cubico ou 10 decimetros cubicos. Assim, todo o peso comprehendido de 1 a 10 kilogrammas será contado por 10 kilogrammas; entre 10 e 20 kilogrammas será contado por 20 kilogrammas.
Do mesmo modo, todo o volume de 1 a 10 decimetros cubicos será contado por 10 decimetros cubicos; entre 10 e 20 decimetros cubicos, será contado como 20 decimetros cubicos, etc.
As fracções de 20 réis serão arredondadas para 20 réis.
Art. 82. E' expressamente vedado á companhia entrar em ajustes particulares com o fim de conceder a quaesquer remettentes reducção das tarifas approvadas.
Art. 83. A companhia é obrigada a effectuar com cuidado, exactidão e presteza, e sem favorecer a um individuo mais do que a outro, todos os transportes de qualquer natureza, que lhe forem confiados, salvas as excepções declaradas nestas condições regulamentares.
Art. 84. Os volumes, animaes e outras quaesquer cargas, entregues á estrada de ferro, serão inscriptos na estação de partida e na de chegada, á medida que forem recebidos, mencionando-se a estação de destino, os nomes dos remettentes e dos consignatarios, as marcas, a qualidade dos volumes, a especie das mercadorias e o frete pago ou a pagar.
As remessas serão feitas pela ordem da inscripção no registro da estação de partida, salvos os casos de preferencia por objectos de serviço publico.
Art. 85. A companhia não poderá fazer directa ou indirectamente com empreza de transporte de viajantes ou de mercadorias por terra ou por agua sob denominação ou fórma alguma, arranjos ou convenções quaesquer aqui não autorisados, salvo si obtiver permissão do Governo para isso. Haverá sempre a mais completa igualdade entre as diversas emprezas de transporte em suas relações com a estrada de ferro.
Art. 86. A companhia não poderá exigir em nenhum caso taxa alguma addicional por carregar ou descarregar os vagões, ou por armazenagem, além da que fica estipulada nas presentes condições.
Art. 87. Qualquer expeditor que necessitar de um ou mais vagões para carga completa da sua mercadoria, deverá requisital-os com antecedencia de 24 horas na estação central e de 48 horas nas outras estações.
O chefe da estação deverá prevenir com antecedencia ao expeditor sobre o dia e hora em que os vagões ficarão á sua disposição.
Si a entrega da mercadoria não for effectuada no dia designado e na estação indicada, o expeditor pagará á companhia pela lotação dos vagões a taxa de 10$ por dia ou fracção de dia de 24 horas por vagão reconhecido necessario para o transporte e posto á sua disposição.
Essa taxa só será exigivel pelo tempo correspondente a dous dias, findos os quaes os vagões deixarão de estar á disposição do expeditor.
A importancia dessa taxa, correspondente a dous dias, será depositada no acto, da requisição e ficará pertencendo á companhia si o embarque não se effectuar.
Nas estações intermediarias os vagões serão carregados pelos trabalhadores do expeditor, dentro do prazo que lhe for fixado; e, quando o serviço não for feito dentro do prazo, por negligencia do expeditor ou do consignatario, poderá sel-o pela administração, cobrando esta, nesse caso, mais 1$ por tonelada ou fracção de tonelada, além do frete.
Por todos os materiaes ou objectos, qualquer que seja a sua natureza, que forem descarregados nos pateos das estações, a administração não cobrará armazenagem alguma até 72 horas.
Passado esse tempo a companhia perceberá a taxa diaria de 3$ por tonelada ou fracção de tonelada e não será responsavel pelos materiaes e objectos que não tiverem sido retirados dentro de 24 horas depois da chegada.
Art. 88. Nenhum expeditor de um ou mais vagões de mercadorias poderá exceder, sob qualquer pretexto, a lotação dos mesmos vagões.
O expeditor e o destinatario serão responsaveis por qualquer avaria causada por seus agentes nos vehiculos da estrada de ferro, durante a carga ou descarga das mercadorias.
Art. 89. Nas estações intermedias as mercadorias só serão recebidas para serem transportadas nos trens que alli passarem.
Os dias e horas da passagem dos trens serão affixados nas ditas estações.
Art. 90. O transporte de objectos que exigirem o emprego de material especial não será obrigatorio; com tudo, a companhia poderá effectual-o mediante preço fixado de commum accordo com o expeditor ou com o destinatario.
Art. 91. O transporte de materias inflammaveis, taes como phosphoros, liquidos alcoolicos, agua-raz, vitriolo, essencias e outras substancias perigosas, como fogos de artificio, etc., ou de volume cujo envolucro possa occasionar incendio, não poderá ter logar pelos trens de passageiros.
Taes objectos deverão ser acondicionados em barricas ou caixões de madeira, devidamente fechados, e serão expedidos pelos trens de mercadorias.
Art. 92. Polvora e outras substancias de grande perigo só poderão ser transportadas acondicionadas em duplos involucros de madeira ou caixas de cobre, devidamente fechadas, em trens de mercadorias ou especiaes.
Art. 93. As substancias de que tratam os arts. 91 e 92 não poderão ficar depositadas nas estações.
Art. 94. As materias causticas ou venenosas ficarão sujeitas as disposições dos arts. 91 e 93.
Art. 95. Os volumes que encerrarem venenos ou substancias explosivas, inflammaveis ou perigosas deverão trazer no exterior a indicação do seu conteúdo.
Art. 96. Todas as mercadorias mencionadas nos arts. 91 e 94 deverão ser expedidas sós e fazer objecto de expedição especial, não podendo, além disso, ser comprehendidas em uma remessa com mercadorias ordinarias.
Art. 97. Os objectos que no fim de 90 dias não forem retirados das estações ou armazens da estrada de ferro serão vendidos em hasta publica pela administração por conta daquelles a quem pertencerem para pagamento das despezas a que estiverem sujeitos, remettendo-se ao expeditor qualquer excedente. Si o expeditor for desconhecido, o excedente será recolhido ao deposito publico.
Art. 98. A administração terá o direito de abrir os volumes sempre que suspeitar ser falsa a declaração feita sobre o conteudo dos mesmos.
Nesse caso será cobrado frete duplo pelos volumes a cujo respeito tenha sido falsa a declaração. Si, porém, elles contiverem objectos inflammaveis ou de grande responsabilidade, o expeditor pagará a multa de 100$ a 200$, sem prejuizo de qualquer acção judicial que no caso couber.
Art. 99. A administração poderá reter os volumes que por falsa declaração estiverem sujeitos a multas convencionadas em seus regulamentos. Si os volumes retidos contiverem materias nocivas ou perigosas, serão estas inutilisadas, si não puderem ser de prompto vendidas.
Art. 100. Si as multas não forem pagas no prazo de 15 dias, a administração procederá á venda dos objectos retidos, sem as formalidades judiciaes.
Si o producto da venda não for sufficiente para o pagamento das referidas multas, a administração cobrará o restante executivamente, de conformidade com o regulamento de 26 de abril de 1857.
Art. 101. Si a remessa de bagagem e mercadorias se compuzer de varios volumes, o frete será cobrado por um só com o peso de todos. Esta concessão, porém, só terá logar si os volumes se acharem reunidos em um só involucro, com o nome de um só destinatario.
Art. 102. A responsabilidade da companhia só cessará com a entrega dos objectos aos destinatarios ou seus delegados, salvos os casos especificados nas presentes condições regulamentares, para os quaes essa responsabilidade está definida.
Art. 103. Toda reclamação que tiver por fim a restituição de taxa indevidamente paga, ou indemnisação por perda ou avaria, deverá ser immediatamente dirigida ao chefe da estação, por escripto.
Art. 104. Os empregados da estrada de ferro deverão ministrar aos expeditores todas as informações necessarias para intelligencia e cumprimento das presentes condições regulamentares.
Art. 105. Os agentes da estrada de ferro não poderão exigir outros fretes e retribuições de qualquer natureza, além dos que se acham especificados nas presentes condições regulamentares e de accordo com as tarifas annexas.
Art. 106. Os generos e outros objectos não designados nas tarifas serão taxados segundo as tarifas feitas para aquelles com os quaes tiverem mais analogia.
Art. 107. Os cadaveres só serão transportados em vagões cobertos, mediante pagamento do preço da lotação completa, tomado segundo a classe V da tarifa n. 2, com abatimento de 25 %. Cadaveres de pessoas fallecidas de molestias contagiosas não serão transportados.
Art. 108. Os vagões de cargas que compuzerem os trens serão descarregados segundo a ordem de chegada ás estações, devendo ser recolhidas aos armazens as mercadorias que deverem ser abrigadas.
Em caso algum os vagões poderão demorar carregados, ainda mesmo a pedido dos consignatarios ou destinatarios.
Art. 109. Por cada despacho de mercadoriaa, animaes ou carros, sem excepção dos transportes gratuitos, a companhia cobrará a taxa fixa de 200 réis além da importancia do frete devido.
Pelos recibos em substituição de conhecimentos não apresentados, cobrará a companhia a taxa de 200 réis por cada um.
Art. 110. Os transportes por conta do Governo Geral ou do Governo estadoal estarão sujeitos ás mesmas condições que os transportes ordinarios, salvas as disposições em contrario constantes do contracto.
TELEGRAPHO
Art. 111. As estações da estrada acceitarão telegrammas para serem transmittidos ás outras estações da mesma estrada.
Art. 112. Os telegrammas serão acceitos em todas as estações, durante as horas de serviço, tanto nos dias uteis como nos santificados.
Art. 113. A taxa dos telegrammas transmittidos pelas estações da estrada será paga adeantadamente, e na razão de 70 réis por palavra em todo o percurso de sua linha. Pelos telegrammas em lingua extrangeira será cobrada taxa dupla.
Art. 114. A transmissão dos telegrammas será feita na ordem seguinte:
1º, telegramma urgente em serviço da estrada;
2º, telegramma em serviço do Governo Federal;
3º, telegramma em serviço do Governo estadoal;
4º, telegramma privado urgente;
5º, telegramma em serviço da estrada;
6º, telegramma privado.
Art. 115. A estrada terá o direito de interromper as communicações no caso em que julgar isso conveniente á vista do serviço da estrada ou da União.
Art. 116. O expeditor poderá pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras antes da assignatura e escrevendo a declaração: Resposta paga para...palavras.
Quando o numero de palavras não for determinado pelo expeditor, será cobrada a taxa de 10 palavras.
Si o numero de palavras da resposta, previamente paga, for maior do que o indicado, o excesso será pago pelo destinatario respondente como novo telegramma; si for menor, não haverá restituição.
Art. 117. Para que a resposta seja transmittida deverá ser apresentada dentro dos tres dias que se seguirem á entrega ao destinatario do telegramma primitivo; fóra, disso, ficará sujeita ao pagamento da taxa como novo telegramma.
Art. 118. Em relação aos telegrammas deverão ser observadas as seguintes disposições:
1ª, deverão ser escriptos em caracteres usuaes, de modo a poderem ser facilmente lidos lettra por lettra;
2ª, não deverão conter emendas, rasuras ou chamadas, sem que sejam resalvadas pelo expeditor;
3ª, deverão indicar a estação do destino e o nome e residencia (rua e numero da casa si for em povoado) do destinatario, ficando em todo caso responsavel o expeditor pela consequencia da insufficiencia do endereço.
Art. 119. E’ vedada a acceitação de telegrammas contrarios ás leis, prejudiciaes á segurança publica, ou offensivos á moral e aos bons costumes ou aos interesses da estrada.
Será igualmente vedado o uso de cifras secretas.
Art. 120. Os telegrammas urgentes deverão ter essa declaração assignada pelo expeditor e pagarão taxa dupla.
Art. 121. Os telegrammas de mais de 100 palavras poderão ser recusados ou retardados para se trausmittirem outros mais breves, embora apresentados posteriormente.
Art. 122. Muitos telegrammas do mesmo expeditor para o mesmo ou para differentes destinatarios, só poderão ser acceitos quando não houver outros telegrammas a transmittir.
Art. 123. O expeditor poderá exigir que pela estação de destino seja reproduzido o seu telegramma, pelo que pagará a mesma taxa deste. Si preferir, porém, um simples aviso de recepção, pagará 10 % da taxa; ficando fixado para esse pagamento o minimo de 200 réis.
Art. 124. Antes do começo da transmissão poderão os telegrammas ser retirados, sendo restituida a taxa ao expeditor, com desconto de 200 réis.
A transmissão dos telegrammas poderá ser interrompida a pedido do expeditor sem que este tenha direito á restituição da taxa paga.
Art. 125. Na contagem das palavras observar-se-hão as regras seguintes:
1ª, tudo que o expeditor escrever para ser transmittido entrará na contagem das palavras;
2ª, serão contadas como uma palavra as que se compuzerem de 15 lettras ou menos; as que se compuzerem de mais de 15 lettras serão contadas como duas palavras;
3ª, toda a palavra composta, escripta de modo a formar uma só, será contada como tal, de conformidade com o disposto no paragrapho anterior;
4ª, si, porém, forem escriptas separadamente as partes de que ella se compuzer, ou mesmo reunidas pelo traço de união, cada uma dessas partes será contada como uma palavra;
5ª, serão contadas como uma palavra qualquer lettra isolada ou algarismo, e qualquer palavra ou particula seguida de apostrophe;
6ª, os numeros escriptos em algarismos serão contados como tantas palavras quantas forem as series de cinco algarismos que contiverem e mais uma pelo excedente;
7ª, virgulas, pontos e traços de divisão serão contados como outros tantos algarismos;
8ª, os numeros escriptos por extenso serão contados pelo numero de palavras empregadas para exprimil-os;
9ª, cada palavra sublinhada será contada como duas;
10ª, os signaes de accentuação não serão contados.
Art. 126. Entrarão na contagem das palavras:
1º, a direcção, a assignatura, as indicações relativas ao modo de remessa do telegramma e o reconhecimento da assignatura;
2º, os pedidos de reproducção para conferencia, de aviso de recepção e as palavras: Resposta paga para ...... palavras;
3º, os nomes proprios de pessoas, cidades, praças, ruas, etc., os titulos, sobrenomes, particulas e qualificações, contar-se-hão por tantas palavras quantas forem necessarias para exprimil-os.
Art. 127. O mesmo telegramma dirigido a mais de um destinatario pagará, além da respectiva taxa pelo primeiro, mais metade por cada um dos outros; si for, porém, dirigido a mais de uma estação, pagará a taxa correspondente a cada um.
Art. 128. Mediante a taxa de 500 réis, que será paga na estação de partida, os telegrammas serão entregues por estafetas, com a possivel brevidade, no logar a que se destinarem, dentro de dous kilometros de distancia da estação. Quando se tratar de maiores distancias os telegrammas serão retidos e só serão entregues a pessoa competente.
Art. 129. Os telegrammas poderão ficar na estação de destino á disposição do destinatario ou ser expedidos pelo Correio, á vontade do expeditor, mediante o pagamento do porte e a competente declaração escripta no telegramma.
Art. 130. O empregado incumbido da conducção do telegramma não deverá encarregar-se da resposta ou de outro telegramma a transmittir, recebendo a respectiva taxa.
Art. 131. Na ausencia do destinatario os telegrammas serão entregues a pessoas da familia, empregados, criados ou hospedes, salvo si o expeditor designar na minuta pessoa especial. Em todo caso o recibo deverá ser passado em nome do destinatario.
Art. 132. O expeditor tera direito á restituição da taxa si o telegramma não chegar ao seu destino por falta do serviço do telegrapho, ou quando chegar alterado a ponto de não satisfazer o fim a que for destinado.
Art. 133. Emquanto o Governo não estabelecer uma linha telegraphica de sua propriedade em toda a extensão da estrada, a companhia será obrigada a expedir os telegrammas do Governo com 50 % de abatimento da tarifa estabelecida para os telegrammas particulares.
Art. 134. Os empregados da estrada serão obrigados a guardar o maior segredo sobre os telegrammas; e estarão sujeitos, pelo extravio ou abertura dos despachos telegraphicos e divulgação de seu conteudo, ás leis que garantem o sigillo das cartas confiadas ao Correio e a segurança de seu transporte.
Art. 135. O chefe da estação poderá certificar-se da identidade do expeditor por meio de testemunhas ou de outras provas sufficientes.
Directoria Geral de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, 7 de novembro de 1894. – Joaquim M. Machado de Assis, director geral.
CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS MERCADORIAS
TARIFA II
A
Abanos de palha ou pennas ......................................................................................................... | 2 |
Abelhas ......................................................................................................................................... | 2 |
Aboboras ....................................................................................................................................... | 4 |
Absintho ........................................................................................................................................ | 3 |
Açafates e semelhantes ................................................................................................................ | 2 |
Açafrão .......................................................................................................................................... | 3 |
Accessorios de trilhos ................................................................................................................... | 6 |
Achas de lenha ............................................................................................................................. | 5 |
Acidos mineraes (frete duplo) ....................................................................................................... | 2 |
Aço em obra artistica .................................................................................................................... | 2 |
Aço ................................................................................................................................................ | 4 |
Acordeões ..................................................................................................................................... | 2 |
Aduellas de madeira ..................................................................................................................... | 5 |
Agatha bruta .................................................................................................................................. | 5 |
Agua .............................................................................................................................................. | 6 |
Agua de Colonia ............................................................................................................................ | 3 |
Agua de flor de laranja .................................................................................................................. | 3 |
Aguas medicinaes ou mineraes .................................................................................................... | 3 |
Agua-raz (frete duplo) ................................................................................................................... | 2 |
Aguardente importada ................................................................................................................... | 3 |
Aguardente nacional ..................................................................................................................... | 4 |
Agulhas ......................................................................................................................................... | 2 |
Alabastro em obra ......................................................................................................................... | 2 |
Alabastro em bruto ........................................................................................................................ | 3 |
Alambiques e pertenças ................................................................................................................ | 5 |
Alavancas de ferro ........................................................................................................................ | 4 |
Albumina ....................................................................................................................................... | 3 |
Alcatifas ......................................................................................................................................... | 2 |
Alcatrão ......................................................................................................................................... | 4 |
Alcool (excepto aguardente) (frete duplo) ..................................................................................... | 2 |
Aletria ............................................................................................................................................ | 3 |
Alfafa ............................................................................................................................................. | 4 |
Alfazema ....................................................................................................................................... | 3 |
Alfinetes ........................................................................................................................................ | 2 |
Algodão em rama .......................................................................................................................... | 3 |
Alhos ............................................................................................................................................. | 4 |
Almofadas ..................................................................................................................................... | 2 |
Almofarizes ................................................................................................................................... | 3 |
Alpiste ........................................................................................................................................... | 3 |
Alumina ......................................................................................................................................... | 3 |
Alvaiade ........................................................................................................................................ | 3 |
Amendoas ..................................................................................................................................... | 3 |
Amendoim ..................................................................................................................................... | 4 |
Amido ............................................................................................................................................ | 3 |
Ancoras ......................................................................................................................................... | 3 |
Ancoretas vasias ........................................................................................................................... | 3 |
Angico (resina) .............................................................................................................................. | 3 |
Aniagem ........................................................................................................................................ | 3 |
Anil ................................................................................................................................................ | 3 |
Animaes empalhados ou embalsamados ..................................................................................... | 2 |
Animaes pequenos ou passaros engaiolados .............................................................................. | 2 |
Animaes ferozes (taxa convencional). |
|
Aniz ............................................................................................................................................... | 2 |
Anzoes .......................................................................................................................................... | 2 |
Aparadores .................................................................................................................................... | 2 |
Apparelhos para gaz ..................................................................................................................... | 3 |
Apparelhos telegraphicos ou telephonicos ................................................................................... | 2 |
Apparelhos scientificos ................................................................................................................. | 2 |
Arados e instrumentos para lavoura ............................................................................................. | 5 |
Arame de latão ou semelhante ..................................................................................................... | 3 |
Arame de ferro ou zinco ................................................................................................................ | 4 |
Arandellas ..................................................................................................................................... | 2 |
Araruta .......................................................................................................................................... | 3 |
Arbustos ........................................................................................................................................ | 2 |
Archotes ........................................................................................................................................ | 3 |
Arcos de ferro ou madeira ............................................................................................................. | 3 |
Arções para sellins ........................................................................................................................ | 3 |
Ardozia .......................................................................................................................................... | 5 |
Areia, argilla .................................................................................................................................. | 6 |
Argolas de metal ........................................................................................................................... | 5 |
Armas brancas e de fogo .............................................................................................................. | 2 |
Armações para chapéos de sol ..................................................................................................... | 2 |
Armações para igrejas .................................................................................................................. | 2 |
Armações para lojas ..................................................................................................................... | 2 |
Armações para sellins ................................................................................................................... | 3 |
Armamentos .................................................................................................................................. | 2 |
Armarios ........................................................................................................................................ | 2 |
Arreios ........................................................................................................................................... | 3 |
Arroz .............................................................................................................................................. | 4 |
Artigos de armarinho ..................................................................................................................... | 2 |
Artigos de confeitaria .................................................................................................................... | 3 |
Artigos de desenho ....................................................................................................................... | 2 |
Artigos de escriptorio .................................................................................................................... | 2 |
Artigos de folha de Flandres não classificados ............................................................................. | 3 |
Artigos inflammaveis não classificados (frete duplo) .................................................................... | 2 |
Artigos de luxo não classificados .................................................................................................. | 2 |
Artigos de pacotilha não denominados ......................................................................................... | 2 |
Asphalto ........................................................................................................................................ | 5 |
Assucar ......................................................................................................................................... | 4 |
Assucareiros de metal ................................................................................................................... | 2 |
Ataúdes ......................................................................................................................................... | 2 |
Avelãs ........................................................................................................................................... | 4 |
Aveias ........................................................................................................................................... | 3 |
Aves engaioladas, em capoeiras ou jacas .................................................................................... | 2 |
Aves empalhadas .......................................................................................................................... | 2 |
Azarcão ......................................................................................................................................... | 3 |
Azeite doce ................................................................................................................................... | 3 |
Azeite de mamona, de peixe e outros ........................................................................................... | 3 |
Azeitonas ...................................................................................................................................... | 3 |
Azulejos ......................................................................................................................................... | 3 |
B
Bacalhau ....................................................................................................................................... | 3 |
Bacias de latão ou metal semelhante ........................................................................................... | 2 |
Bacias de ferro ou folha de Flandres ............................................................................................ | 3 |
Baeta ............................................................................................................................................. | 3 |
Bagas de mamona ........................................................................................................................ | 4 |
Bagas da zimbro ........................................................................................................................... | 4 |
Bagagem ....................................................................................................................................... | 1 |
Bagatellas ..................................................................................................................................... | 2 |
Bahus vasios ................................................................................................................................. | 2 |
Bayonetas ..................................................................................................................................... | 2 |
Balas de chumbo ou ferro ............................................................................................................. | 3 |
Balaios .......................................................................................................................................... | 2 |
Balanças ....................................................................................................................................... | 2 |
Baldes ........................................................................................................................................... | 3 |
Balceiras ....................................................................................................................................... | 4 |
Balões ........................................................................................................................................... | 2 |
Bambinellas ................................................................................................................................... | 2 |
Bambús ......................................................................................................................................... | 4 |
Bananas ........................................................................................................................................ | 4 |
Bancos de ferro ou madeira .......................................................................................................... | 2 |
Bandeiras de estofo ...................................................................................................................... | 3 |
Bandeiras de portas ...................................................................................................................... | 3 |
Bandejas de prata (vid. art. 41). |
|
Bandejas diversas ......................................................................................................................... | 2 |
Bangués ........................................................................................................................................ | 3 |
Banha para cabello ....................................................................................................................... | 3 |
Banha ............................................................................................................................................ | 4 |
Banheiras ...................................................................................................................................... | 2 |
Barbante ........................................................................................................................................ | 3 |
Barbatanas de aço ou de baleia ................................................................................................... | 3 |
Barracas desarmadas ................................................................................................................... | 3 |
Barricas e barris vasios ................................................................................................................. | 3 |
Barrilha .......................................................................................................................................... | 3 |
Barro ............................................................................................................................................. | 6 |
Barrotes ......................................................................................................................................... | 5 |
Bastidores de theatro .................................................................................................................... | 2 |
Batatas extrangeiras ..................................................................................................................... | 3 |
Batatas nacionaes ......................................................................................................................... | 4 |
Baunilha ........................................................................................................................................ | 2 |
Bebidas espirituosas não classificadas ......................................................................................... | 3 |
Beijús ............................................................................................................................................ | 3 |
Bengalas ....................................................................................................................................... | 2 |
Benjoim.......................................................................................................................................... | 3 |
Berços............................................................................................................................................ | 2 |
Betume........................................................................................................................................... | 5 |
Bigornas......................................................................................................................................... | 5 |
Bilhares e bagatellas...................................................................................................................... | 2 |
Bilros.............................................................................................................................................. | 3 |
Biscoutos........................................................................................................................................ | 3 |
Bismutho........................................................................................................................................ | 3 |
Bisulfureto de ferro (frete duplo).................................................................................................... | 2 |
Bitter............................................................................................................................................... | 3 |
Bisnagas........................................................................................................................................ | 2 |
Boiões vasios................................................................................................................................. | 3 |
Bolas de bilhar ou de bagatella...................................................................................................... | 2 |
Bolachas ordinarias........................................................................................................................ | 4 |
Bolsas de viagem vasias ............................................................................................................... | 2 |
Bombas ordinarias para matte....................................................................................................... | 2 |
Bombas para incendio e outras..................................................................................................... | 3 |
Bonecos......................................................................................................................................... | 2 |
Bonnets.......................................................................................................................................... | 2 |
Borra de vinho, de azeite ou de vinagre........................................................................................ | 3 |
Borracha......................................................................................................................................... | 3 |
Botijas vasias................................................................................................................................. | 3 |
Botões de ouro ou de prata (vid. art. 41). |
|
Botões diversos............................................................................................................................. | 2 |
Breu................................................................................................................................................ | 4 |
Bridas............................................................................................................................................. | 3 |
Brinquedos..................................................................................................................................... | 2 |
Brochas para pintar ou caiar.......................................................................................................... | 3 |
Bronze em obras de arte................................................................................................................ | 2 |
Bronze em obras não denominadas.............................................................................................. | 3 |
Bronze em bruto............................................................................................................................. | 4 |
Brunidores de café......................................................................................................................... | 5 |
Bules de metal............................................................................................................................... | 3 |
Burras de ferro............................................................................................................................... | 4 |
Bustos............................................................................................................................................ | 2 |
Buzinas ......................................................................................................................................... | 2 |
C
Cabeçadas..................................................................................................................................... | 3 |
Cabeções para animaes................................................................................................................ | 3 |
Cabellos em obra........................................................................................................................... | 2 |
Cabellos......................................................................................................................................... | 2 |
Cabides.......................................................................................................................................... | 2 |
Cabos de arame............................................................................................................................. | 3 |
Cabos de canhamo, de linho, etc................................................................................................... | 3 |
Cabos de madeira.......................................................................................................................... | 3 |
Cabriolets de quatro rodas (frete total do vagão)........................................................................... | 5 |
Caça morta..................................................................................................................................... | 2 |
Cacau............................................................................................................................................. | 3 |
Cachimbos..................................................................................................................................... | 2 |
Cadaveres (vid. art. 107). |
|
Cadeados....................................................................................................................................... | 3 |
Cadeiras......................................................................................................................................... | 2 |
Cadernaes...................................................................................................................................... | 3 |
Cadinhos........................................................................................................................................ | 2 |
Café em côco ou em grão.............................................................................................................. | 4 |
Café moido..................................................................................................................................... | 3 |
Caibros........................................................................................................................................... | 5 |
Cairo .............................................................................................................................................. | 4 |
Caixas de rapé, ouro ou prata (vid. art. 41) |
|
Caixas ordinarias de rapé.............................................................................................................. | 2 |
Caixas de guerra............................................................................................................................ | 2 |
Caixas vasias de madeira, de folha ou de papelão....................................................................... | 2 |
Caixão de defunto (vasio).............................................................................................................. | 2 |
Caixões vasios............................................................................................................................... | 2 |
Caixilhos com vidros...................................................................................................................... | 2 |
Caixilhos sem vidros...................................................................................................................... | 2 |
Cal.................................................................................................................................................. | 5 |
Calcareos....................................................................................................................................... | 5 |
Caldeiras e suas pertenças............................................................................................................ | 5 |
Caldeiraria (artigos não classificados............................................................................................ | 3 |
Caleças (frete total do vagão)........................................................................................................ | 5 |
Camas de madeira......................................................................................................................... | 2 |
Camas de ferro.............................................................................................................................. | 3 |
Camas de lona............................................................................................................................... | 3 |
Camarões (em trem de passageiros)............................................................................................. | 1 |
Campainhas.................................................................................................................................. | 2 |
Campanas de vidro........................................................................................................................ | 2 |
Campeche...................................................................................................................................... | 3 |
Camphora...................................................................................................................................... | 2 |
Candieiros...................................................................................................................................... | 2 |
Candieiros ordinarios de folha de Flandres e sem vidro................................................................ | 3 |
Canella em pó ou em casca........................................................................................................... | 3 |
Canetas de ouro ou prata (vid. art. 41). |
|
Canetas de madreperola, de marfim e outras................................................................................ | 2 |
Cangalhas...................................................................................................................................... | 5 |
Cangica.......................................................................................................................................... | 4 |
Canhamo bruto.............................................................................................................................. | 3 |
Canivetes....................................................................................................................................... | 2 |
Canna da India............................................................................................................................... | 2 |
Canna de assucar.......................................................................................................................... | 4 |
Canos de barro.............................................................................................................................. | 5 |
Canos de cobre, de chumbo, de ferro ou zinco............................................................................. | 3 |
Cantaria......................................................................................................................................... | 5 |
Caoutchu bruto.............................................................................................................................. | 2 |
Caoutchouc em obra...................................................................................................................... | 2 |
Capachos ...................................................................................................................................... | 3 |
Capim ............................................................................................................................................ | 5 |
Capoeiras vasias............................................................................................................................ | 2 |
Capotes ......................................................................................................................................... | 3 |
Caranguejos e semelhantes (em trem de passageiros)................................................................ | 1 |
Cordas............................................................................................................................................ | 3 |
Carnaúba (oleo)............................................................................................................................. | 3 |
Carnaúba em palha........................................................................................................................ | 4 |
Carnaúba em cêra......................................................................................................................... | 3 |
Carne secca (fumada ou salgada)................................................................................................. | 4 |
Carne fresca (em trem de passageiros)......................................................................................... | 1 |
Caroços de algodão....................................................................................................................... | 3 |
Caronas.......................................................................................................................................... | 3 |
Carretas de duas mais rodas (frete total do vagão)....................................................................... | 5 |
Carrinhos para crianças................................................................................................................. | 2 |
Carrinhos de mão para crianças.................................................................................................... | 2 |
Carrinhos de mão.......................................................................................................................... | 4 |
Carroças (frete total do vagão)...................................................................................................... | 5 |
Carros de passeio, de duas ou quatro rodas (frete total do vagão).............................................. | 5 |
Carros funebres (frete total do vagão)........................................................................................... | 5 |
Carros para transporte de generos, de duas ou mais rodas (frete total do vagão)....................... | 5 |
Carros para estradas de ferro, desmontados................................................................................ | 6 |
Carros para estradas de ferro, rodantes sobre os eixos: |
|
de quatro rodas.................................................................................................................... | 7 |
de oito rodas........................................................................................................................ | 8 |
Carros para estradas de ferro de tracção animal.......................................................................... | 6 |
Cartas de jogar............................................................................................................................... | 2 |
Carteiras......................................................................................................................................... | 2 |
Cartuchos embalados (frete duplo)................................................................................................ | 2 |
Carvão animal ou vegetal.............................................................................................................. | 4 |
Carvão de pedra............................................................................................................................ | 6 |
Cascas de arvores para cortume ou outros fins............................................................................ | 5 |
Cascas de côco.............................................................................................................................. | 4 |
Cascas de arroz............................................................................................................................. | 4 |
Cascalho........................................................................................................................................ | 6 |
Cassarolas..................................................................................................................................... | 3 |
Castanhas extrangeiras................................................................................................................. | 3 |
Castanhas do paiz........................................................................................................................ | 4 |
Castiçaes de ouro ou prata (vid. art. 41). |
|
Castiçaes de metal, de madeira ou de vidro.................................................................................. | 2 |
Cebolas e cebolinhos..................................................................................................................... | 4 |
Centeio........................................................................................................................................... | 4 |
Cêra em bruto................................................................................................................................ | 3 |
Cêra em velas................................................................................................................................ | 2 |
Cêra em obra................................................................................................................................. | 2 |
Ceramica (artigos communs, não denominados).......................................................................... | 3 |
Ceramica (artigos finos, não denominados).................................................................................. | 2 |
Cereaes extrangeiros, não denominados...................................................................................... | 3 |
Cereaes do paiz, não denominados.............................................................................................. | 4 |
Cerveja extrangeira........................................................................................................................ | 3 |
Cerveja nacional............................................................................................................................ | 4 |
Cestos vasios................................................................................................................................. | 2 |
Cevada........................................................................................................................................... | 4 |
Cevadinha...................................................................................................................................... | 4 |
Cevadeira para mandioca.............................................................................................................. | 3 |
Chá................................................................................................................................................. | 2 |
Chales ........................................................................................................................................... | 3 |
Chaleiras........................................................................................................................................ | 3 |
Champagne.................................................................................................................................... | 3 |
Chapas de ferro ou de zinco para coberta ................................................................................... | 5 |
Chapas de ferro para fogões......................................................................................................... | 4 |
Chapelaria (artigos não classificados)........................................................................................... | 2 |
Chapeleiras.................................................................................................................................... | 2 |
Chapéos......................................................................................................................................... | 2 |
Chapéos de sol.............................................................................................................................. | 2 |
Charruas ....................................................................................................................................... | 5 |
Charutos ........................................................................................................................................ | 2 |
Chifres em bruto............................................................................................................................. | 5 |
Chifres em obra............................................................................................................................. | 2 |
Chinellos ordinarios................... .................................................................................................... | 3 |
Chloreto de calcio.......................................................................................................................... | 3 |
Cigarros ......................................................................................................................................... | 2 |
Cilhas ............................................................................................................................................ | 3 |
Cilhões .......................................................................................................................................... | 3 |
Cimento ......................................................................................................................................... | 5 |
Cinzas ........................................................................................................................................... | 5 |
Coadores de mandioca.................................................................................................................. | 5 |
Cobertores..................................................................................................................................... | 3 |
Coberturas de ferro........................................................................................................................ | 5 |
Cobre velho.................................................................................................................................... | 4 |
Cobre em barras ou em folhas....................................................................................................... | 3 |
Cobre em obras não classificadas................................................................................................. | 3 |
Cochonilha..................................................................................................................................... | 3 |
Côcos, seccos ou verdes............................................................................................................... | 4 |
Cofres de ferro ou de madeira....................................................................................................... | 2 |
Cognac........................................................................................................................................... | 3 |
Coke............................................................................................................................................... | 6 |
Colchas.......................................................................................................................................... | 2 |
Colchões e pertenças.................................................................................................................... | 2 |
Colchetes....................................................................................................................................... | 2 |
Coldres........................................................................................................................................... | 3 |
Colheres de ouro ou de prata (vid. art. 41). |
|
Colheres de metal ou de madeira.................................................................................................. | 3 |
Colla............................................................................................................................................... | 4 |
Collodio (frete duplo)...................................................................................................................... | 2 |
Colmêas......................................................................................................................................... | 2 |
Columnas de ferro.......................................................................................................................... | 5 |
Colza em grão................................................................................................................................ | 3 |
Colza em oleo................................................................................................................................ | 3 |
Combustiveis não denominados.................................................................................................... | 4 |
Comestiveis não denominados...................................................................................................... | 3 |
Cominhos....................................................................................................................................... | 3 |
Conchas (a granel)......................................................................................................................... | 5 |
Confeitaria (artigos não denominados).......................................................................................... | 3 |
Conservas em latas ou em vidros.................................................................................................. | 3 |
Consolos........................................................................................................................................ | 2 |
Copos de folha ou de madeira....................................................................................................... | 3 |
Copos de vidro ou de crystal.......................................................................................................... | 2 |
Coral............................................................................................................................................... | 2 |
Cordas para instrumentos.............................................................................................................. | 2 |
Cordas de embira e outras do paiz................................................................................................ | 4 |
Cordas de canhamo, de linho, etc................................................................................................. | 3 |
Cornalina bruta............................................................................................................................... | 3 |
Correame para tropa...................................................................................................................... | 3 |
Correias para machinas (transmissões)........................................................................................ | 3 |
Correias para bestas e outras........................................................................................................ | 3 |
Correntes de ferro e outros metaes............................................................................................... | 3 |
Cortiça em bruto............................................................................................................................. | 3 |
Cortiça em obra não denominada.................................................................................................. | 2 |
Cortinas e cortinados..................................................................................................................... | 2 |
Couçoeiras.................................................................................................................................... | 5 |
Couros seccos ou salgados........................................................................................................... | 4 |
Couros trabalhados ou envernizados............................................................................................ | 3 |
Couros em obra não denominada.................................................................................................. | 3 |
Couves........................................................................................................................................... | 4 |
Coxins............................................................................................................................................ | 2 |
Cravos de ferraduras..................................................................................................................... | 3 |
Cravos da India............................................................................................................................. | 3 |
Cré.................................................................................................................................................. | 5 |
Creosota........................................................................................................................................ | 2 |
Crina animal ou vegetal................................................................................................................. | 3 |
Crivos de ferro................................................................................................................................ | 3 |
Crystal em obra.............................................................................................................................. | 2 |
Crystal em bruto............................................................................................................................. | 3 |
Cubos, pinas e raios para rodas.................................................................................................... | 5 |
Cubos para distillação e para engenhos........................................................................................ | 5 |
Cuias.............................................................................................................................................. | 3 |
Cutelaria (artigos não denominados)............................................................................................. | 2 |
Cylindros de ferro ou de metal....................................................................................................... | 3 |
D
Dados............................................................................................................................................. | 2 |
Debulhadores................................................................................................................................. | 5 |
Dedaes de ouro ou de prata (vid. art. 41). |
|
Dedaes ordinarios.......................................................................................................................... | 2 |
Dentes artificiaes............................................................................................................................ | 2 |
Dentes de elephantes.................................................................................................................... | 2 |
Descaroçadores de café, arroz, algodão, etc................................................................................ | 5 |
Despolpadores de café.................................................................................................................. | 5 |
Diamantes e outras pedras preciosas (vid. art. 41). |
|
Diligencias (frete total do vagão).................................................................................................... | 5 |
Dobradiças..................................................................................................................................... | 3 |
Doces............................................................................................................................................. | 3 |
Dominós (jogo)............................................................................................................................... | 2 |
Dormentes de ferro........................................................................................................................ | 6 |
Dormentes de madeira................................................................................................................... | 6 |
Dragonas........................................................................................................................................ | 2 |
Drogas............................................................................................................................................ | 2 |
Dynamite (frete duplo) ................................................................................................................... | 3 |
E
Eixos de ferro................................................................................................................................. | 5 |
Elásticos......................................................................................................................................... | 2 |
Eixos de madeira........................................................................................................................... | 5 |
Embiras.......................................................................................................................................... | 4 |
Encerados...................................................................................................................................... | 3 |
Encommendas............................................................................................................................... | 1 |
Engenho para estabelecimentos agricoIas.................................................................................... | 5 |
Enxadas......................................................................................................................................... | 3 |
Enxergas para animaes................................................................................................................. | 3 |
Enxergões ..................................................................................................................................... | 3 |
Enxofre........................................................................................................................................... | 3 |
Equipamento militar, não classificado............................................................................................ | 2 |
Ervilhas em latas............................................................................................................................ | 3 |
Ervilhas frescas ou seccas............................................................................................................. | 4 |
Escadas......................................................................................................................................... | 3 |
Escaleres....................................................................................................................................... | 4 |
Escarradeiras................................................................................................................................. | 3 |
Escorias de metal........................................................................................................................... | 4 |
Escovas.......................................................................................................................................... | 3 |
Escumadeiras................................................................................................................................ | 3 |
Esmeril........................................................................................................................................... | 3 |
Espadas......................................................................................................................................... | 2 |
Espanadores.................................................................................................................................. | 2 |
Espartilhos..................................................................................................................................... | 3 |
Especiarias não classificadas........................................................................................................ | 3 |
Espelhos........................................................................................................................................ | 2 |
Espermacete................................................................................................................................. | 3 |
Espetos de ferro para cozinha ...................................................................................................... | 3 |
Espingardas .................................................................................................................................. | 2 |
Espiritos não denominados............................................................................................................ | 2 |
Espoletas (frete duplo) .................................................................................................................. | 2 |
Esponjas........................................................................................................................................ | 2 |
Esporas de ouro ou da prata vid. art. 41. |
|
Esporas de metal .......................................................................................................................... | 3 |
Esqueletos para estudos anatomicos............................................................................................ | 2 |
Essencias (frete duplo) ................................................................................................................. | 2 |
Estacas ......................................................................................................................................... | 4 |
Estampas em folha........................................................................................................................ | 2 |
Estampas em quadros .................................................................................................................. | 2 |
Estanho em bruto........................................................................................................................... | 3 |
Estanho em obra............................................................................................................................ | 3 |
Estantes......................................................................................................................................... | 2 |
Estatuas ........................................................................................................................................ | 2 |
Esteiras da India............................................................................................................................ | 3 |
Esteiras do paiz.............................................................................................................................. | 4 |
Esterco .......................................................................................................................................... | 5 |
Esticadores de arame.................................................................................................................... | 3 |
Estivas ........................................................................................................................................... | 5 |
Estojos de instrumentos de cirurgia, mathematicas, etc.... ........................................................... | 2 |
Estopa............................................................................................................................................ | 3 |
Estopim (frete duplo) ..................................................................................................................... | 2 |
Estrados para vagões.................................................................................................................... | 6 |
Estrados para camas..................................................................................................................... | 2 |
Estribos de ouro ou de prata (vid. art. 41). |
|
Estribos de metal........................................................................................................................... | 3 |
Estrume.......................................................................................................................................... | 5 |
Extracto de carne........................................................................................................................... | 3 |
Extractos não denominados........................................................................................................... | 2 |
F
Facas............................................................................................................................................. | 2 |
Facões........................................................................................................................................... | 2 |
Farelo............................................................................................................................................. | 4 |
Farinha de araruta, de trigo, de milho, de mandioca e outras nutritivas........................................ | 4 |
Farinha de linhaça ou mostarda..................................................................................................... | 3 |
Farinhas não classificadas............................................................................................................. | 3 |
Fateixas.......................................................................................................................................... | 3 |
Favas............................................................................................................................................. | 4 |
Faxinas........................................................................................................................................... | 5 |
Fazendas não classificadas........................................................................................................... | 3 |
Fechaduras.................................................................................................................................... | 3 |
Feculas........................................................................................................................................... | 3 |
Feijão............................................................................................................................................. | 4 |
Feltro.............................................................................................................................................. | 3 |
Feno............................................................................................................................................... | 5 |
Ferraduras para animaes............................................................................................................... | 3 |
Ferragens não denominadas......................................................................................................... | 3 |
Ferramentas de artes e officios...................................................................................................... | 3 |
Ferros de engommar...................................................................................................................... | 3 |
Ferro bruto para fundição................................................................................................ | 5 |
Ferro em barras, chapas ou vergas............................................................................................... | 4 |
Ferro velho (a granel) .................................................................................................................... | 5 |
Ferro não classificado.................................................................................................................... | 3 |
Ferrolhos........................................................................................................................................ | 3 |
Filtros.............................................................................................................................................. | 2 |
Fibras textis não denominadas...................................................................................................... | 3 |
Figos frescos.................................................................................................................................. | 4 |
Figos seccos.................................................................................................................................. | 3 |
Fios de algodão, de linho, de lã ou de seda.................................................................................. | 2 |
Fio telegraphico.............................................................................................................................. | 6 |
Flechas (arma) .............................................................................................................................. | 2 |
Flechas para foguetes e outras..................................................................................................... | 3 |
Flores artificiaes............................................................................................................................ | 2 |
Flores medicinaes ......................................................................................................................... | 2 |
Flores naturaes em trem de passageiros....................................................................................... | 1 |
Flores de canna e outras para enchimento.................................................................................... | 3 |
Fogareiros...................................................................................................................................... | 3 |
Fogos artificiaes (frete duplo) ........................................................................................................ | 2 |
Fogões de ferro.............................................................................................................................. | 3 |
Folhas medicinaes......................................................................................................................... | 2 |
Folhas de arvores.......................................................................................................................... | 4 |
Folhas de cobre, de chumbo, de estanho, de ferro, de Flandres ou de zinco............................... | 3 |
Folles ............................................................................................................................................ | 3 |
Forjas portateis.............................................................................................................................. | 3 |
Fôrmas para assucar..................................................................................................................... | 3 |
Fôrmas diversas............................................................................................................................. | 3 |
Formicidas...................................................................................................................................... | 2 |
Fornalhas e fornos de ferro............................................................................................................ | 3 |
Forragens não denominadas......................................................................................................... | 3 |
Fouces........................................................................................................................................... | 3 |
Frascos........................................................................................................................................... | 2 |
Freios............................................................................................................................................. | 3 |
Frigideiras...................................................................................................................................... | 3 |
Fubá............................................................................................................................................... | 4 |
Frutas confeitadas ou seccas........................................................................................................ | 3 |
Frutas frescas................................................................................................................................ | 4 |
Fumo do paiz................................................................................................................................. | 4 |
Fumo de qualquer outra qualidade................................................................................................ | 3 |
G
Gaiolas .......................................................................................................................................... | 2 |
Gaiolas com passarinhos............................................................................................................... | 2 |
Galheteiros..................................................................................................................................... | 2 |
Gamellas........................................................................................................................................ | 3 |
Garfos de ouro ou de prata (vid. art. 41). |
|
Garfos de metal.............................................................................................................................. | 3 |
Garras............................................................................................................................................ | 4 |
Garrafas de crystal ou de vidro...................................................................................................... | 2 |
Garrafas e garrafões vasios........................................................................................................... | 2 |
Gaz-globo....................................................................................................................................... | 2 |
Gazolina......................................................................................................................................... | 2 |
Gazosa........................................................................................................................................... | 3 |
Gatos de ferro................................................................................................................................ | 3 |
Gelatina.......................................................................................................................................... | 3 |
Geléas............................................................................................................................................ | 3 |
Gelo................................................................................................................................................ | 2 |
Genebra......................................................................................................................................... | 3 |
Gengibre........................................................................................................................................ | 2 |
Gesso em obra............................................................................................................................... | 2 |
Gesso em pó.................................................................................................................................. | 3 |
Gesso em pedra (por carro completo) .......................................................................................... | 5 |
Gigos e cascos vasios................................................................................................................... | 4 |
Giz.................................................................................................................................................. | 3 |
Globos geographicos..................................................................................................................... | 2 |
Globos de louça ou de vidro.......................................................................................................... | 2 |
Glucose.......................................................................................................................................... | 3 |
Goiabada........................................................................................................................................ | 3 |
Gomma arabica e outras não classificadas .................................................................................. | 3 |
Gomma de mandioca e outras do paiz.......................................................................................... | 3 |
Grades e gradis de ferro ou de madeira........................................................................................ | 3 |
Grades para lavoura...................................................................................................................... | 3 |
Grampos para cerca...................................................................................................................... | 3 |
Graxa animal.................................................................................................................................. | 4 |
Graxa para calçado........................................................................................................................ | 3 |
Grelhas de ferro............................................................................................................................. | 3 |
Guandos......................................................................................................................................... | 4 |
Guano............................................................................................................................................ | 5 |
Guaritas.......................................................................................................................................... | 2 |
Guarda-roupa, guarda-musicas, guarda-papeis, etc..................................................................... | 2 |
Guarda-sol..................................................................................................................................... | 2 |
Guinchos........................................................................................................................................ | 3 |
Guindastes..................................................................................................................................... | 3 |
Guitarras........................................................................................................................................ | 2 |
Gyradores para estradas de ferro................................................................................................ | 6 |
H
Harpas............................................................................................................................................ | 2 |
Herva doce..................................................................................................................................... | 2 |
Herva-matte................................................................................................................................... | 4 |
Hervas medicinaes e outras não classificadas.............................................................................. | 2 |
Hortaliças em conserva.................................................................................................................. | 3 |
Hortaliças frescas........................................................................................................................... | 4 |
I
Imagens......................................................................................................................................... | 2 |
Imans............................................................................................................................................. | 2 |
Impressos....................................................................................................................................... | 3 |
Incenso.......................................................................................................................................... | 2 |
Inflammaveis não classificados (frete duplo) ................................................................................ | 2 |
Inhame e outras raizes semelhantes............................................................................................. | 4 |
Instrumentos de cirurgia, engenharia, optica, musica e outros de precisão, não denominados... | 2 |
Instrumentos uteis á lavoura e não denominados......................................................................... | 5 |
Ipecacuanha................................................................................................................................... | 2 |
Isoladores de telegrapho................................................................................................................ | 3 |
J
Jacás vasios................................................................................................................................... | 2 |
Jangadas........................................................................................................................................ | 4 |
Jardineiras...................................................................................................................................... | 2 |
Jarras e jarros de porcellana, de louça ou de vidro....................................................................... | 2 |
Jarros de barro .............................................................................................................................. | 3 |
Jaspe.............................................................................................................................................. | 2 |
Jogos de damas, dominó, gamão, xadrez e outros....................................................................... | 2 |
Joias (vid. art. 41). |
|
Junco da India................................................................................................................................ | 3 |
Junco do paiz................................................................................................................................. | 4 |
K
Kaolim............................................................................................................................................ | 5 |
Kaleidoscopio................................................................................................................................. | 2 |
Kerosene........................................................................................................................................ | 4 |
Kiosques........................................................................................................................................ | 3 |
Kirsch............................................................................................................................................. | 3 |
Kummel.......................................................................................................................................... | 3 |
L
Lã em bruto.................................................................................................................................... | 3 |
Lã em obra não classificada ......................................................................................................... | 2 |
Lacre.............................................................................................................................................. | 2 |
Ladrilhos de barro.......................................................................................................................... | 5 |
Ladrilhos de louça, de marmore, de pedra, etc.............................................................................. | 3 |
Lages brutas.................................................................................................................................. | 6 |
Lages apparelhadas....................................................................................................................... | 5 |
Lambrequins de madeira ou de metal............................................................................................ | 2 |
Lamparinas.................................................................................................................................... | 3 |
Lampeões sem vidro...................................................................................................................... | 3 |
Lampeões com vidro ..................................................................................................................... | 2 |
Lanchas de madeira ou de ferro, desmontadas............................................................................. | 4 |
Lanternas com vidro....................................................................................................................... | 2 |
Lanternas sem vidro....................................................................................................................... | 3 |
Lanternas magicas......................................................................................................................... | 2 |
Lapides para sepulturas................................................................................................................. | 2 |
Laranjinha...................................................................................................................................... | 3 |
Latas de folha, de zinco, etc., vasias............................................................................................. | 3 |
Latão em obra não classificada..................................................................................................... | 3 |
Latão em bruto ou velho................................................................................................................ | 4 |
Lavatorios...................................................................................................................................... | 2 |
Legumes em conserva................................................................................................................... | 3 |
Legumes frescos............................................................................................................................ | 4 |
Leite fresco ou em conserva.......................................................................................................... | 3 |
Lenha............................................................................................................................................. | 5 |
Leques........................................................................................................................................... | 2 |
Licores............................................................................................................................................ | 3 |
Limalha de ferro............................................................................................................................. | 4 |
Limas de aço.................................................................................................................................. | 3 |
Linguas frescas, seccas ou salgadas............................................................................................ | 4 |
Linguiças........................................................................................................................................ | 4 |
Linho para costura......................................................................................................................... | 2 |
Linho bruto..................................................................................................................................... | 3 |
Linhaça........................................................................................................................................... | 3 |
Liteiras............................................................................................................................................ | 3 |
Livros.............................................................................................................................................. | 3 |
Lixa................................................................................................................................................. | 3 |
Locomotivas desmontadas............................................................................................................ | 6 |
Locomotivas rodantes sobre os eixos............................................................................................ | 9 |
Locomoveis.................................................................................................................................... | 5 |
Lombo de porco............................................................................................................................. | 4 |
Lona............................................................................................................................................... | 3 |
Louça de porcellana....................................................................................................................... | 2 |
Louça commum ou de barro do paiz.............................................................................................. | 3 |
Louza para escrever...................................................................................................................... | 2 |
Louza............................................................................................................................................. | 4 |
Lupulo............................................................................................................................................ | 3 |
Lustres........................................................................................................................................... | 2 |
Luvas.............................................................................................................................................. | 2 |
M
Macacos de ferro........................................................................................................................... | 3 |
Macarrão e outras massas alimenticias não classificadas............................................................ | 3 |
Machados ...................................................................................................................................... | 3 |
Machinas de copiar........................................................................................................................ | 3 |
Machinas de costura...................................................................................................................... | 3 |
Machinas desmontadas................................................................................................................. | 5 |
Machinas photographicas.............................................................................................................. | 2 |
Machinas de imprimir..................................................................................................................... | 3 |
Machinas de tecidos...................................................................................................................... | 3 |
Machinas para lavoura................................................................................................................... | 5 |
Machinas para descaroçar algodão............................................................................................... | 5 |
Machinas de fazer tijolos................................................................................................................ | 5 |
Machinas não classificadas: |
|
Pequenas............................................................................................................................. | 2 |
Grandes............................................................................................................................... | 5 |
Machinas para industria ou agricultura.......................................................................................... | 5 |
Machinas de fazer farinha.............................................................................................................. | 5 |
Madeira apparelhada para construcção ou obras de marcenaria ou carpintaria........................... | 3 |
Madeira em casca, falquejada ou serrada..................................................................................... | 5 |
Madeira em obras não denominadas, como portas, janellas, grades, cancellas, caixilhos, etc.... | 3 |
Madeira para tinturaria................................................................................................................... | 3 |
Madreperola .................................................................................................................................. | 2 |
Maizena.......................................................................................................................................... | 3 |
Malas de viagem, vasias................................................................................................................ | 2 |
Malhos para ferreiro....................................................................................................................... | 3 |
Mamona em baga.......................................................................................................................... | 4 |
Mamona (azeite de)....................................................................................................................... | 3 |
Mandioca........................................................................................................................................ | 4 |
Mangas de vidro............................................................................................................................. | 2 |
Mangueiras para bombas.............................................................................................................. | 3 |
Manometros................................................................................................................................... | 2 |
Manteiga fresca ou salgada........................................................................................................... | 3 |
Manuscriptos.................................................................................................................................. | 2 |
Mappas.......................................................................................................................................... | 2 |
Marfim............................................................................................................................................ | 2 |
Mariscos (em trem de passageiros)............................................................................................... | 1 |
Marmore em bruto.......................................................................................................................... | 5 |
Marmore em obras de arte............................................................................................................. | 2 |
Marmore em obras não denominadas........................................................................................... | 2 |
Marroquim...................................................................................................................................... | 2 |
Martellos......................................................................................................................................... | 3 |
Mascaras....................................................................................................................................... | 2 |
Massas alimenticias diversas......................................................................................................... | 3 |
Materiaes de construcção não classificados.................................................................................. | 4 |
Materias explosivas e inflammaveis (frete duplo).......................................................................... | 2 |
Materias venenosas (frete duplo)................................................................................................... | 2 |
Matte.............................................................................................................................................. | 4 |
Medicamentos não classificados................................................................................................... | 2 |
Medidas diversas........................................................................................................................... | 2 |
Mel de abelhas............................................................................................................................... | 3 |
Mel de canna, melado ou melaço.................................................................................................. | 3 |
Mel de fumo................................................................................................................................... | 3 |
Mercearia (artigos não classificados)............................................................................................. | 2 |
Mercurio......................................................................................................................................... | 2 |
Mesas de madeira.......................................................................................................................... | 2 |
Mesas de ferro............................................................................................................................... | 3 |
Metaes brutos não classificados, excepto os preciosos................................................................ | 3 |
Metaes em obras não classificadas, excepto os preciosos........................................................... | 2 |
Milho............................................................................................................................................... | 4 |
Mineraes não denominados.......................... ................................................................................ | 5 |
Minereos de cobre, ferro, zinco, chumbo e outros......................................................................... | 5 |
Missangas...................................................................................................................................... | 2 |
Miudos de rezes............................................................................................................................. | 4 |
Miudezas........................................................................................................................................ | 2 |
Mobilias.......................................................................................................................................... | 2 |
Mobilia usada e em máo estado.................................................................................................... | 3 |
Mocotós.......................................................................................................................................... | 4 |
Modelos.......................................................................................................................................... | 2 |
Moenda para engenhos................................................................................................................. | 5 |
Moinhos para café, pimenta e semelhantes.................................................................................. | 3 |
Moinhos para lavoura..................................................................................................................... | 5 |
Moirões.......................................................................................................................................... | 5 |
Moitões........................................................................................................................................... | 3 |
Molas de vagões, carros ou locomotivas....................................................................................... | 3 |
Moldes........................................................................................................................................... | 2 |
Molduras douradas e envernizadas (frete duplo)........................................................................... | 2 |
Molduras ordinarias........................................................................................................................ | 2 |
Moringues de barro........................................................................................................................ | 3 |
Mós................................................................................................................................................ | 3 |
Mostarda em pó............................................................................................................................. | 3 |
Mostarda em grão.......................................................................................................................... | 3 |
Musgo ........................................................................................................................................... | 4 |
N
Naphta............................................................................................................................................ | 2 |
Naphtalina...................................................................................................................................... | 2 |
Navalhas........................................................................................................................................ | 2 |
Nickel bruto.................................................................................................................................... | 2 |
Nickel em obra............................................................................................................................... | 2 |
Nitratos (frete duplo)...................................................................................................................... | 2 |
Noz-moscada................................................................................................................................. | 2 |
Nozes............................................................................................................................................. | 3 |
Noz-vomica.................................................................................................................................... | 2 |
O
Objectos preciosos de arte (vid. art. 41) |
|
Objectos de arte ou de luxo........................................................................................................... | 2 |
Objectos manufacturados, não classificados................................................................................. | 2 |
Objectos de carpintaria e de marcenaria, desmontados................................................................ | 3 |
Obras de cabelleireiro.................................................................................................................... | 2 |
Obreias........................................................................................................................................... | 2 |
Ocre................................................................................................................................................ | 3 |
Oleados.......................................................................................................................................... | 3 |
Oleos de qualquer qualidade, não classificados............................................................................ | 2 |
Opio................................................................................................................................................ | 2 |
Oratorios........................................................................................................................................ | 2 |
Orgãos........................................................................................................................................... | 2 |
Origones......................................................................................................................................... | 3 |
Ornamentos para igrejas................................................................................................................ | 2 |
Ornamentos de ferro, bronze ou outros metaes............................................................................ | 2 |
Ossos............................................................................................................................................. | 5 |
Osso em obras não classificadas.................................................................................................. | 2 |
Ostras em conserva....................................................................................................................... | 3 |
Ostras frescas (em trem de passageiros)...................................................................................... | 1 |
Ouro (vid. art. 41). |
|
Ovas frescas, seccas ou salgadas................................................................................................. | 3 |
Ovos............................................................................................................................................... | 2 |
P
Padiolas......................................................................................................................................... | 3 |
Paina.............................................................................................................................................. | 3 |
Painço............................................................................................................................................ | 3 |
Paios.............................................................................................................................................. | 3 |
Palanquins..................................................................................................................................... | 3 |
Palha de coqueiro ou palmeira...................................................................................................... | 4 |
Palha de trigo, de milho, de canna, etc.......................................................................................... | 4 |
Palhas do Chile ou outras de valor approximado.......................................................................... | 2 |
Paliteiros de ouro ou prata (vid. art. 41). |
|
Paliteiros diversos.......................................................................................................................... | 2 |
Palitos............................................................................................................................................ | 2 |
Pandeiros....................................................................................................................................... | 2 |
Panellas de barro........................................................................................................................... | 3 |
Panellas de ferro ou de cobre........................................................................................................ | 3 |
Panno de qualquer qualidade........................................................................................................ | 3 |
Pão (em trem de passageiros)....................................................................................................... | 1 |
Papel de qualquer qualidade......................................................................................................... | 3 |
Papel pintado................................................................................................................................. | 3 |
Papelão.......................................................................................................................................... | 3 |
Parafusos....................................................................................................................................... | 3 |
Parallelipipedos para calçamento.................................................................................................. | 5 |
Paramentos ecclesiasticos............................................................................................................. | 2 |
Pás................................................................................................................................................. | 3 |
Passas........................................................................................................................................... | 3 |
Passaros empalhados.................................................................................................................... | 2 |
Passaros vivos engaiolados........................................................................................................... | 2 |
Pastas de papel ou papelão........................................................................................................... | 3 |
Patronas......................................................................................................................................... | 3 |
Paus preparados para tamancos................................................................................................... | 4 |
Paus para tinturaria........................................................................................................................ | 3 |
Pavios............................................................................................................................................ | 3 |
Peanhas......................................................................................................................................... | 2 |
Peças de artilharia......................................................................................................................... | 2 |
Peças de engenho de assucar, farinha, etc................................................................................... | 5 |
Peças de machinismo.................................................................................................................... | 5 |
Pedras de afiar ou amolar.............................................................................................................. | 3 |
Pedras de cantaria, calcareas e outras para edificações e calçamento: |
|
Brutas................................................................................................................................... | 6 |
Preparadas.......................................................................................................................... | 5 |
Pedras açorianas........................................................................................................................... | 3 |
Pedras de filtrar.............................................................................................................................. | 2 |
Pedra hume.................................................................................................................................... | 2 |
Pedras lithographicas..................................................................................................................... | 2 |
Pedra pomes.................................................................................................................................. | 2 |
Peixe fresco (em trem de passageiros)......................................................................................... | 1 |
Peixe em conserva, em latas......................................................................................................... | 3 |
Peixe secco ou salgado................................................................................................................. | 3 |
Pelles em bruto.............................................................................................................................. | 4 |
Pelles preparadas.......................................................................................................................... | 3 |
Pellica............................................................................................................................................. | 2 |
Pennas para escrever.................................................................................................................... | 2 |
Pennas para enchimento............................................................................................................... | 2 |
Pennas de ema ou de pavão......................................................................................................... | 2 |
Pendulas para relogio.................................................................................................................... | 2 |
Peneiras de arame, cabello ou seda.............................................................................................. | 2 |
Peneiras de palha do paiz.............................................................................................................. | 3 |
Pentes............................................................................................................................................ | 2 |
Perfumarias.................................................................................................................................... | 2 |
Perolas (vid. art. 41). |
|
Pesos para balanças...................................................................................................................... | 3 |
Petrechos de caça não denominados............................................................................................ | 2 |
Petrechos bellicos.......................................................................................................................... | 2 |
Petrechos hellicos explosiveis (frete duplo)................................................................................... | 2 |
Petroleo.......................................................................................................................................... | 3 |
Pez................................................................................................................................................. | 3 |
Phosphoros (frete duplo)................................................................................................................ | 2 |
Photographias................................................................................................................................ | 2 |
Pianos............................................................................................................................................ | 2 |
Piassava......................................................................................................................................... | 4 |
Picaretas........................................................................................................................................ | 3 |
Pilhas electricas............................................................................................................................. | 2 |
Pimenta do reino............................................................................................................................ | 3 |
Pimenta do paiz............................................................................................................................. | 4 |
Pinceis............................................................................................................................................ | 3 |
Pinas para rodas............................................................................................................................ | 5 |
Pinhões.......................................................................................................................................... | 4 |
Pipas vasias................................................................................................................................... | 3 |
Pistolas........................................................................................................................................... | 2 |
Pixe................................................................................................................................................ | 3 |
Plantas medicinaes........................................................................................................................ | 2 |
Plantas vivas.................................................................................................................................. | 2 |
Platina (vid. art. 41). |
|
Plombagina.................................................................................................................................... | 3 |
Plumas........................................................................................................................................... | 2 |
Poltronas........................................................................................................................................ | 2 |
Polvilho........................................................................................................................................... | 3 |
Polvarinhos.................................................................................................................................... | 3 |
Polvora (frete duplo)...................................................................................................................... | 3 |
Pomadas........................................................................................................................................ | 2 |
Porcellana...................................................................................................................................... | 2 |
Porphyro bruto............................................................................................................................... | 4 |
Porphyro em obra.......................................................................................................................... | 2 |
Portas, portões, portadas e janellas de madeira ou ferro.............................................................. | 3 |
Porteiras de madeira ou ferro........................................................................................................ | 3 |
Pós de sapatos.............................................................................................................................. | 3 |
Postes de madeira......................................................................................................................... | 5 |
Postes telegraphicos...................................................................................................................... | 5 |
Potassa.......................................................................................................................................... | 3 |
Potes de barro diversos................................................................................................................. | 3 |
Pranchões...................................................................................................................................... | 5 |
Prata, (vid. art. 41). |
|
Prateleiras envernizadas ou ordinarias.......................................................................................... | 2 |
Pratos de folha ou de chumbo....................................................................................................... | 3 |
Pregos............................................................................................................................................ | 3 |
Prelos............................................................................................................................................. | 3 |
Prensas para algodão e outras não classificadas.......................................................................... | 5 |
Prensas para escriptorio................................................................................................................ | 3 |
Presuntos ...................................................................................................................................... | 3 |
Productos chimicos ou pharmaceuticos......................................................................................... | 2 |
Punhaes......................................................................................................................................... | 2 |
Puxadores para gavetas................................................................................................................ | 2 |
Puzzolana...................................................................................................................................... | 4 |
Q
Quadros......................................................................................................................................... | 2 |
Queijos........................................................................................................................................... | 3 |
Queijos do paiz.............................................................................................................................. | 4 |
Quilhas de jogo.............................................................................................................................. | 3 |
Quina.............................................................................................................................................. | 2 |
Quinina........................................................................................................................................... | 2 |
Quinquilharia.................................................................................................................................. | 3 |
R
Rabecas e rabecões...................................................................................................................... | 2 |
Raios, pinas e cubos para rodas.................................................................................................... | 5 |
Raizes alimenticias........................................................................................................................ | 4 |
Raizes medicinaes......................................................................................................................... | 2 |
Raizes para tinturaria..................................................................................................................... | 3 |
Raladores de mandioca................................................................................................................. | 5 |
Ramas de aipim, mandioca e outros generos similares................................................................ | 4 |
Rapadura....................................................................................................................................... | 4 |
Rapé............................................................................................................................................... | 2 |
Raspas de pontas de veado.......................................................................................................... | 3 |
Ratoeiras........................................................................................................................................ | 2 |
Realejos......................................................................................................................................... | 2 |
Rebolo (pedras de)........................................................................................................................ | 3 |
Redes............................................................................................................................................. | 3 |
Redomas de vidro.......................................................................................................................... | 2 |
Regoas........................................................................................................................................... | 2 |
Relogios de ouro ou de prata (vid. art. 41). |
|
Relogios......................................................................................................................................... | 2 |
Remos............................................................................................................................................ | 3 |
Rendas extrangeiras...................................................................................................................... | 2 |
Rendas do paiz.............................................................................................................................. | 3 |
Residuos de açougue.................................................................................................................... | 4 |
Resinas não classificadas.............................................................................................................. | 3 |
Reservatorios................................................................................................................................. | 3 |
Retortas de vidro ou de louça........................................................................................................ | 2 |
Retortas de metal........................................................................................................................... | 3 |
Retortas para gaz........................................................................................................................... | 3 |
Retratos.......................................................................................................................................... | 2 |
Retretes.......................................................................................................................................... | 2 |
Retroz............................................................................................................................................. | 2 |
Rhum............................................................................................................................................. | 3 |
Ricino (oleo de).............................................................................................................................. | 3 |
Ripas.............................................................................................................................................. | 5 |
Rodas para carros e carroças........................................................................................................ | 5 |
Rodas e rodetes para machinas.................................................................................................... | 3 |
Rolhas............................................................................................................................................ | 2 |
Rotim.............................................................................................................................................. | 3 |
Roupa............................................................................................................................................. | 3 |
Rosalgar (frete duplo).................................................................................................................... | 2 |
S
Sabão............................................................................................................................................ | 3 |
Sabão nacional.............................................................................................................................. | 4 |
Sabonetes...................................................................................................................................... | 3 |
Sacca-rolhas.................................................................................................................................. | 3 |
Saccas de algodão e outras........................................................................................................... | 3 |
Saccos vasios................................................................................................................................ | 4 |
Sagú............................................................................................................................................... | 3 |
Salames......................................................................................................................................... | 3 |
Sal ordinario................................................................................................................................... | 4 |
Sal refinado.................................................................................................................................... | 3 |
Sal ammoniaco.............................................................................................................................. | 2 |
Sal de azedas................................................................................................................................ | 2 |
Sal de Epson.................................................................................................................................. | 2 |
Salitre............................................................................................................................................. | 3 |
Sangue de boi................................................................................................................................ | 4 |
Sanguesugas................................................................................................................................. | 2 |
Sapatos.......................................................................................................................................... | 3 |
Sapé............................................................................................................................................... | 5 |
Sarrafos.......................................................................................................................................... | 5 |
Sebo............................................................................................................................................... | 4 |
Schisto betuminoso........................................................................................................................ | 6 |
Seda .............................................................................................................................................. | 2 |
Sellins e pertenças......................................................................................................................... | 3 |
Sementes....................................................................................................................................... | 3 |
Serralharia (artigos não denominados).......................................................................................... | 3 |
Serragem....................................................................................................................................... | 4 |
Serras e serrotes............................................................................................................................ | 3 |
Sinos.............................................................................................................................................. | 3 |
Sipó................................................................................................................................................ | 5 |
Sirgueiro (artigos de)...................................................................................................................... | 3 |
Soda............................................................................................................................................... | 3 |
Sofás.............................................................................................................................................. | 2 |
Sola................................................................................................................................................ | 3 |
Sovelas e instrumentos de sapateiro............................................................................................. | 3 |
Stearina.......................................................................................................................................... | 3 |
Suadouros para sellins................................................................................................................... | 3 |
Sulfureto de carbono (frete duplo)................................................................................................. | 2 |
Superstructuras metallicas para pontes......................................................................................... | 6 |
Surrões vasios............................................................................................................................... | 4 |
Suspensorios................................................................................................................................. | 2 |
T
Tabaco........................................................................................................................................... | 3 |
Tabaco nacional............................................................................................................................. | 4 |
Taboado......................................................................................................................................... | 5 |
Taboleiros...................................................................................................................................... | 2 |
Tachos de cobre ou de ferro.......................................................................................................... | 3 |
Tacos para bilhar ou bagatella....................................................................................................... | 2 |
Talhas de barro para agua............................................................................................................. | 3 |
Tamancos...................................................................................................................................... | 3 |
Tamarindos em conserva............................................................................................................... | 3 |
Tamarindos frescos........................................................................................................................ | 4 |
Tambores de musica...................................................................................................................... | 2 |
Tambores para engenho................................................................................................................ | 3 |
Tamboretes.................................................................................................................................... | 2 |
Tampos de barricas....................................................................................................................... | 4 |
Tanques para engenho.................................................................................................................. | 4 |
Tapioca.......................................................................................................................................... | 3 |
Tapioca do paiz.............................................................................................................................. | 4 |
Tapetes.......................................................................................................................................... | 2 |
Taquarussú.................................................................................................................................... | 5 |
Tarrafas.......................................................................................................................................... | 3 |
Tartaruga bruta.............................................................................................................................. | 2 |
Tartaruga em obra......................................................................................................................... | 2 |
Tayoba........................................................................................................................................... | 4 |
Teares............................................................................................................................................ | 3 |
Tecidos de seda e velludo............................................................................................................. | 2 |
Tecidos não classificados.............................................................................................................. | 2 |
Telhas de barro ............................................................................................................................. | 5 |
Telhas de vidro ou louça................................................................................................................ | 2 |
Telhas de ferro zincado.................................................................................................................. | 5 |
Tela metallica................................................................................................................................. | 3 |
Tenders desarmados..................................................................................................................... | 6 |
Tenders rodantes sobre os eixos................................................................................................... | 9 |
Tijelas de folha............................................................................................................................... | 3 |
Tijolos de barro.............................................................................................................................. | 5 |
Tijolos de marmore ou ardozia....................................................................................................... | 3 |
Tijolos para limpar facas ou arear................................................................................................. | 3 |
Tilbury (frete total do vagão).......................................................................................................... | 5 |
Tinas.............................................................................................................................................. | 3 |
Tinta para escrever........................................................................................................................ | 3 |
Tinta de qualquer qualidade........................................................................................................... | 3 |
Tinteiros......................................................................................................................................... | 2 |
Tipitis.............................................................................................................................................. | 4 |
Torcidas......................................................................................................................................... | 3 |
Torneiras........................................................................................................................................ | 3 |
Torradores de café......................................................................................................................... | 3 |
Torresmos (residuos de sebo)....................................................................................................... | 4 |
Toucadores.................................................................................................................................... | 2 |
Toucados para senhoras............................................................................................................... | 2 |
Toucinho........................................................................................................................................ | 4 |
Transparentes para janellas........................................................................................................... | 2 |
Trapos............................................................................................................................................ | 4 |
Traves e travetes........................................................................................................................... | 5 |
Travesseiros................................................................................................................................... | 2 |
Trem de cozinha ........................................................................................................................... | 3 |
Trigo em grão................................................................................................................................. | 4 |
Trilhos para estradas de ferro........................................................................................................ | 6 |
Tripas............................................................................................................................................. | 4 |
Tubos de barro............................................................................................................................... | 5 |
Tubos de metal.............................................................................................................................. | 3 |
Tubos de ferro................................................................................................................................ | 3 |
Tubos de vidro ou louça................................................................................................................. | 2 |
Tumulos......................................................................................................................................... | 2 |
Turfa............................................................................................................................................... | 5 |
Typos............................................................................................................................................. | 2 |
U
Umbigos de boi.............................................................................................................................. | 4 |
Unguentos...................................................................................................................................... | 2 |
Unhas de animaes......................................................................................................................... | 5 |
Unto................................................................................................................................................ | 4 |
Urnas.............................................................................................................................................. | 2 |
Urucú.............................................................................................................................................. | 4 |
Utensilios domesticos não denominados....................................................................................... | 3 |
Uvas frescas.................................................................................................................................. | 4 |
Uvas seccas................................................................................................................................... | 3 |
V
Varas.............................................................................................................................................. | 5 |
Varandas de ferro.......................................................................................................................... | 3 |
Vassouras...................................................................................................................................... | 3 |
Velas de cera, de carnaúba, de espermacete, de composição, de stearina................................ | 3 |
Velas de sebo nacionaes.............................................................................................................. | 4 |
Velludo........................................................................................................................................... | 2 |
Velocipedes.................................................................................................................................... | 2 |
Venezianas.................................................................................................................................... | 2 |
Ventarolas...................................................................................................................................... | 2 |
Ventiladores................................................................................................................................... | 3 |
Verdete........................................................................................................................................... | 3 |
Verduras......................................................................................................................................... | 4 |
Vermelhão ..................................................................................................................................... | 3 |
Vermouth........................................................................................................................................ | 3 |
Verniz............................................................................................................................................. | 2 |
Vidros............................................................................................................................................. | 2 |
Vigas.............................................................................................................................................. | 5 |
Vime............................................................................................................................................... | 3 |
Vinagre........................................................................................................................................... | 3 |
Vinho extrangeiro........................................................................................................................... | 3 |
Vinho nacional................................................................................................................................ | 4 |
Vitriolo (frete duplo) ....................................................................................................................... | 2 |
Vagões esmontados...................................................................................................................... | 6 |
Vagões rodantes sobre os eixos: |
|
Vagões de quatro rodas................................................................................................................. | 7 |
Vagões de duas rodas................................................................................................................... | 8 |
X
Xaropes.......................................................................................................................................... | 2 |
Xarque............................................................................................................................................ | 4 |
Xergas para animaes..................................................................................................................... | 3 |
Z
Zabumbas...................................................................................................................................... | 2 |
Zinco em bruto ou em folha........................................................................................................... | 3 |
Zinco em obra................................................................................................................................ | 3 |
Zarcão............................................................................................................................................ | 3 |
Inflammaveis
Alcool amylico.
Alcool vinico (alcool ethylico ou ordinario).
Collodio.
Ether ordinario (ether ethylico ou ether sulfurico).
Essencias.
Palitos e mechas phosphoradas.
Phosphoros de cera.
Phosphoro (corpo simples).
Sulfureto de carbono.
Espirito de madeira (alcool methylico), etc., etc.
Explosivos
Algodão polvora.
Algodão nitrato para collodio.
Chloratos ou nitratos.
Dynamite e seus congeneres, vigorite, sebastianite, etc.
Espoletas ou capsulas fulminantes.
Estopins.
Fogos de artificio.
Fulminatos ou mistura de fulminatos.
Mistura de chloratos e nitratos.
Mistura de chloratos de materia combustivel.
Nitro glycerina.
Picratos e formiatos.
Polvora de base de picratos.
Classificação das tarifas | |
Tarifa 1 – Viajantes: | |
1ª classe.......................................................................................................... | $ 100 por kilom. |
2ª dita............................................................................................................... | $ 060 » » |
Tarifa 2 – Mercadorias............................................................................................... |
|
Classe 1ª – Bagagens e encommendas.......................................................... | $ 850 por ton. kilom. |
Valores – 5% sobre a designação precedente, mais 1/2 % ad valorem. |
|
Classe 2ª Objectos de grande volume e pouco peso. Objectos frageis, etc. . | $ 500 » » » |
Classe 3ª – Importação, espirituosos, etc....................................................... | $ 400 » » » |
Classe 4ª – Productos do paiz. Aguardente nacional, assucar, café, fumo, courosbrutos, xarque. Objectos de primeira necessidade......................................... | $ 200 » » » |
Classe 5ª ( por carro completo): |
|
Ferro bruto, machinas e utensilios uteis á agricultura e á industria, cereaes, materiaes de construcção, madeira bruta e serrada, vehiculos................................ | $ 150 » » » |
Classe 6ª (por carro completo): |
|
Material para estradas de ferro, carvão, areia, cascalho, pedras brutas, etc.. | $ 120 » » » |
Classe 7ª – Vagões de quatro rodas rebocados............................................. | $ 120 por vehiculo kilom. |
Classe 8ª – Vagões de oito rodas, rebocados................................................. | $ 240 por vehiculo kilom. |
Classe 9ª – Locomotivas e tenders, rebocados.............................................. | $ 840 por vehiculo kilom. |
Tarifa 3 – Animaes: |
|
Classe 1ª – Burros, cavallos, jumentos e semelhantes................................... | $ 090 por cabeça kilom. |
Classe 2ª – Bois, bezerros, vaccas, vitellos e semelhantes............................ | $ 035 por cabeça kilom. |
Classe 3ª – Cabras, carneiros, cães, porcos e semelhantes.......................... | $ 020 por cabeça kilom. |
–– | |
Nota – Telegrammas – (em todo o percurso da linha).............................................. | $ 070 por palavra. |
Ditos em lingua extrangeira............................................................................. | $ 140 » » |
Explosivos (polvora e dynamite) pagam o duplo da classe 3ª, tarifa 2........... |
|
Directoria Geral de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, 7 de novembro de 1894. – Joaquim M. Machado de Assis, director geral.