DECRETO N. 1.882 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para a construção de um muro de arrimo na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 12.927/37, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento, na importância de 1:060$044 (um conto sessenta mil e quarenta e quatro réis), que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um muro de arrimo, no quilômetro 174.750, da linha da Barra, na Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.
Art. 2º Para a conclusão das obras de que se trata, fica marcado o prazo de dois meses, contados da data em que a Rêde fôr notificada dêste decreto, por intermédio da Inspetoria Federal das Estradas.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.