DECRETO Nº 12.137, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do JBRJ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) três CCE 1.10;

c) dois CCE 1.06;

d) um CCE 2.05;

e) três FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) cinco FCE 1.02;

h) duas FCE 1.01;

i) cinco FCE 2.02; e

j) uma FCE 3.02; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o JBRJ:

a) dez CCE 1.04;

b) três CCE 1.03;

c) dez CCE 1.02;

d) um CCE 1.01;

e) um CCE 2.02;

f) um CCE 2.01;

g) um CCE 3.10;

h) uma FCE 1.15;

i) duas FCE 1.13;

j) dez FCE 1.10;

k) duas FCE 1.06; e

l) três FCE 2.07.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do JBRJ.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quarenta e dois dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima