DECRETO N. 1.884 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1937
Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de 3.000:000$, para atender ao pagamento das despesas com a construção do edifício do mesmo Ministério.
O Presidente da República, usando da autorização constante do art. 6º da lei n. 376, de 13 de janeiro de 1937, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:000$), para atender as despesas decorrentes da construção do edifício do mesmo Ministério, nos termos do § 1º do art. 1º, e do art. 2º da lei n. 193, de 17 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa