DECRETO N. 1885 (*) – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1894

Autorisa a Empreza Industrial do Gram-Pará a transferir ao Banco Norte do Brazil a concessão, feita pelo decreto n. 8344, de 17 de dezembro de 1881, para assentamento de linhas telephonicas no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Industrial do Gram-Pará, cessionaria, por decreto n. 1391, de 21 de fevereiro de 1891, da concessão feita, por decreto n. 8344, de 17 de dezembro de 1881, a Carlos Monteiro de Souza, e por decreto n. 9958, de 30 de maio de 1888, transferida a Francisco Baptista da Silva Aguiar, para o assentamento de linhas telephonicas na Capital e demais povoações do Estado do Pará, – resolve conceder-lhe autorisação para transferir a mesma concessão ao Banco Norte do Brazil, ficando este obrigado, na conformidade do art. 2º do regulamento approvado pelo decreto n. 8935, de 21 de abril da 1883, a depositar no Thesouro Federal uma caução de dous contos de réis (2:000$000), da qual serão deduzidas todas as multas em que incorrer, devendo immediatamente ser completado o valor da caução, e a contribuir annualmente com a quantia de quatro contos de réis (4:000$000), paga em semestres adeantados, para as despezas da fiscalisação que o Governo tem o direito de exercer em face do art. 15º do mesmo regulamento.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de novembro de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.

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(*) Com o n. 1884 não houve acto.