DECRETO N. 1.885 – DE 16 DE AGÔSTO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial na importância de 6:600$, para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários da Secretaria do Senado Federal

O Presidente da República, usando da autorização constante da lei n. 419, de 10 de abril último, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial na importância de seis contos e seiscentos mil réis (6:600$), para pagamento ao primeiros oficiais da Secretaria do Senado Federal, José Barreto Ferreira Chaves e Vitor Midosi Chermont, sendo três contos e trezentos mil réis (3:300$), a cada um deles, proveniente de diferença de vencimentos a que tinham direito, no período de agôsto de 1932 a abril de 1935, em que serviram, respectivamente, nas Secretaria dos Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados do Rio Grande do Norte e do Amazonas.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

getulio vargas

José Carlos de Macedo Soares.

Arthur de Souza Costa.