DECRETO N. 1888 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1894
Declara a disposição terceira do art. 22 do regulamento do Observatorio do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve:
Determinar que a disposição 3ª do art. 22 do regulamento do Observatorio do Rio de Janeiro, modificado pelo decreto n. 1798 de 15 de setembro do corrente anno, seja, á vista do que representa o director interino do mesmo Observatorio, assim entendido:
«O empregado que as suas proprias funcções accumular as de outro, perceberá o vencimento integral do seu emprego e mais a gratificação daquelle.»
O General de Divisão Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas e encarregado do expediente do da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 14 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.