DECRETO N. 1890 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1894
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 9.367:729$, para occorrer a despezas da verba – Garantia de juros ás estradas de ferro do exercicio, de 1894.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 11 da lei de orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de nove mil tresentos sessenta e sete contos setecentos vinte e nove mil réis(9.367:729$000), afim de ser applicado ás despezas a fazer-se por conta da verba – Garantia de juros ás estradas de Ferro, no actual exercicio, conforme consta da demonstração junta visto ter sido insufficiente a importancia votada para occorrer aos compromissos da mesma verba.
O General de Divisão Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FlORiANo PEIXOTO.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.
Demonstração do credito supplementar necessario para ser applicado ás despezas da verba – Garantia de juros ás estradas de ferro, art. 6º da lei de orçamento n. 191 B de 30 de setembro de 1893 e a que se refere o decreto n. 1890 desta data.
Na Delegacia de Thesouro em Londres: |
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Juros garantidos ás Companhias de Estradas de Ferro com séde na Europa, durante o 2º semestre do exercicio......................................... | 4.621:999$478 |
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Commissão de compras de material na Europa durante tres mezes de exercicio........................................................................................... | 9:888$888 |
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Commissão de compras de material na America do Norte durante tres mezes de exercicio......................................................................... | 4:777$527 | 4.636:665$893 |
No Thesouro Federal: |
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Juros garantidos ás Companhias de Estradas de Ferro com séde no Brazil, durante o 2º semestre do exercicio............................................ | 4.727:063$107 |
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Inspectoria Geral de Estradas de Ferro: |
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Expediente do escriptorio central e outras despezas............................ | 4:000$000 | 4.731:063$107 |
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| 9.367:729$000 |
Capital Federal, 14 de novembro de 1894. – Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.