Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1891 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1894
Fixa provisoriamente em 2.156:134$200 o capital empregado na linha de Restinga Secca a Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer Brésiliens e de accordo com o § 1º do decreto n. 907 de 18 de outubro de 1890, resolve fixar provisoriamente em 2.156:134$200 o capital empregado na linha de Restinga Secca a Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de novembro de 1894, 6º da Republica.
FlORiANO PEIXOTO.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.