DECRETO N

DECRETO N. 1.892 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1937

Aprova alteração introduzida nos estatutos da Companhia Sul Brasil pela assembléia geral dos seus acionistas realiza, da a 27 de março de l936.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima companhia Sul Brasil, de seguros terrestres e marítimos, com sede em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, e autorizada a funcionar peio decreto n. 7.825, de 20 de janeiro de 1910, e carta-patente n. 35, de 25 de fevereiro do mesmo ano, resolve aprovar a alteração introduzida no § 4º do art. 33 dos seus estatutos pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 27 de março de 1936, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às lei; e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.