DECRETO N. 1.893 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1937
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 56, n. 1, do Constituição Federal:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedente; do quadro único do Ministério da Agricultura: dez da classe I da carreira de :Agrônomo” – D. N. P. V.; quinze da classe J da carreira de “Agrônomo cafeicultor”; um da classe J da carreira de " Agrônomo, do ensino agrícolaí; dois da classe J da carreira de “Agrônomo do fomento agrícola", e tres da classe J carreira de "Agrônomo fruticultor”, aproveitando-se o saldo apurado, conformo dispõem as tabelas anexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos das classe J e G da carreira de “Agrônomo – D.-N.-P.-V .”, de acordo com lotações especificadas naquelas tabelas.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.