DECRETO N. 1893 A – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1894
Reorganisa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 4º corpo de cavallaria elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões, 65º batalhão de infantaria e 45º batalhão da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e de mais tres batalhões de infantaria do serviço activo, ora creados, com igual numero de companhias cada um e as designações de 232º, 233º e 234º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.