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DECRETO N. 1894 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1894
Concede ao Lyceo Cearense as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo às informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e modo por que são executados no Lyceo Cearense, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, na fórma do disposto no decreto n. 1389 de 21 de fevereiro de 1891, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional e de que tratam os arts. 1431 do decreto n. 1232 H de 2 de janeiro de 1891 e 38, paragrapho unico, do de n. 981 de 8 de novembro de 1890.
Capital Federal, 20 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. De MORAeS Barros.
Antonio Gonçalves Ferreira.