DECRETO N. 1.895 – De 19 DE AGÔSTO DE 1937
Introduz modificações no plano de uniformes anexo ao decreto n. 160, de 22 de novembro de 1934
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º O plano de unifomes, baixado com o decreto n. 160, de 22 Novembro de 1934, na parte referente aos oficiais da 2º classe da reserva 1º de linha. fica modificado pelo seguinte:
l – uniforme dos oficiais da 2° classe da reserva de primeira linha será o dos das primeira classe com um cadarço branco em torno gola. O cadarço será idêntico ao usado em volta às ombreiras.
II - É facultado a êsses oficiais o uso dos uniformes de gabardine e branco, substituído-se na gola da túnica o cadarço por outro da mesma largura, dourado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra.