DECRETO N. 1.896 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1937
Revoga. os arts. 165 e 170 o Regulamento do Serviço de Saude do Exército em tempo de paz, aprovado pelo decreto n. 984, de 23 de julho de 1936
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que :
– o Regulamento Interno e dos serviço; Gerais dos Corpos de Tropa do Exército geral e fundamental;
– entre êsse Regulamento de saúde em tempo de paz há formal contração no que se refere á subordinação disciplinar do pessoal de execução nas formações sanitários regimentais;
– o novo Regulamento Disciplinar para o Exército não atribue aos médicas chefes das formações sanitárias regimentais ação disciplinar;
– aceitar-se o que determina a Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército contrariamente ao Regulamento Interno e dos Serviços Gerais dos Corpos de Tropa é admitir-se o pessoal do execução da formação sanitária regimental constituindo uma exceção destoante e prejudicial à disciplina, visto que todos os demais especialistas do corpo de tropa acham-se submetidos à autoridade do comandante da sub-unidade extranumerária;
– o art. 165 do Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército cria uma sub-unidade, a “Formação Sanitária Regimental”, que não póde apresentar as características principais de sub-unidade,
– o art. 170 do mesmo Regulamento coloca o pessoal da formação sanitária regimental .sob a autoridade do médico chefe (comandante da sub-unidade criada pelo ar t. 165) e na dependência do mandante do outra sub-unidade no que concerne a subsistência, fardamento e vencimentos,
Decreta, no uso da atribuição que Ihe confere a Constituição:
Art. 1º Ficam revogadas os arts. 165 e 170 do Regulamento do Serviço de Saúde do Exército em tempo de paz, aprovado pelo decreto n. 984, de 23 de julho de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
General Eurico Gaspar Dutra.