DECRETO N

DECRETO N. 1897 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1894

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de 1.856:250$, sendo 425:250$ á verba – Subsidio dos senadores, e 1.431:000$ á verba – Subsidio dos deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 218 de 1 de novembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de mil oitocentos cincoenta e seis contos duzentos e cincoenta mil réis (1.856:250$), sendo quatrocentos vinte e cinco contos duzentos e cincoenta mil réis (425:250$) á verba – Subsidio dos senadores, e mil quatrocentos trinta e um contos de réis (1.431:000$) á verba – Subsidio dos deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio dos senadores e deputados, durante a prorogação até 30 do mesmo mez, da actual sessão do Congresso Nacional.

Capital Federal, 24 de novembro de 1894, 6º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.