DECRETO N

DECRETO N. 1.897 – De 19 DE AGôSTO DE 1937

Instruções complementares as baixadas com o decreto n. 1528, de 25 de março de 1937, para o funcionamento da Escola Técnica do Exército, em 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em complemento ás Instruções anexas ao decreto n. 1.528, de 25 de março de 1937, para o funcionamento, em 1937, da Escola Técnica do Exército,

decreta:

Artigo único. Para a apuração da média final das disciplinas iniciadas em 1936, cujos estudos terminarão no corrente ano de 1937, será adotado o critério seguinte: a) os gráos obtidos em 1936 serão levados em conta para a determinação da média de promoção de ano; b) os gráos obtidos em 1937 serão computados na conformidado do estatuido pelo art. 14 das Instruções baixadas com o decreto n. 1.528, de 25 de março de 1937, devendo o aluno, para satisfazer o art. 15 das referidas Instruções, alcançar no mínimo média três em qualquer das parcelas de que trata o citado art. 14 e média final quatro na disciplina; c) para efeito de classificação de que trata o art. 17 das instruções para o funcionamento, em 1937, da Escola Técnica do Exército tirar-se-á a média aritmética simples dos gráos obtidos em 1936 e 1937 na mesma disciplina.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da lndependência e 49º de República.

Getulio Vargas.

General Eurico Gaspar Dutra.