DECRETO N. 1898 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1894
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de 207:000$, sendo 78:000$ á verba – Secretaria do Senado, e 129:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 217 de 1 de novembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1894, o credito supplementar de duzentos e sete contos de réis (207:000$), sendo, 78:000$ á verba – Secretaria do Senado, e 129:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, relacção e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação até 30 do mesmo mez, da actual sessão legislativa.
Capital Federal, 24 de novembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.