Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.898 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1937
Determina a perda de patente e posto de um 1° tenente
O Presidente da República do Estado Unidos do Brasil decreta, de acôrdo com a emenda n. 2 á Constituição da República:
Art. 1º E cassada a patente e consequente perda posto, sem prejuízo de outras penalidades e reservados os efeitos ação judicial que no caso couber, do 1º tenente Henrique Maria d’Aurelle Olivier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º de República.
GETULIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.