DECRETO N. 1.900 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1937
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 260:000$000, para atender ao pagamento de despesas com o pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo único da lei n. 421, de 14 de abril de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 260:000$ (duzentos e sessenta contos de réis), para o pagamento de despesas com o pessoal e material da Estrada de Ferro de Bragança, relativas ao 1º semestre de 1936.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da república.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.