DECRETO Nº 12.139, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.13; e

b) uma FCE 2.07; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Trabalho e Emprego:

a) um CCE 1.13;

b) sete CCE 1.10;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.14;

e) três CCE 2.10;

f) um CCE 2.07;

g) duas FCE 1.10;

h) sete FCE 1.07;

i) uma FCE 2.13;

j) uma FCE 2.10; e

k) uma FCE 2.09.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Luiz Marinho