DECRETO N

DECRETO N. 1.903 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1937

Aprova projetos e orçamentos para construção de dois edifícios, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea daquele Estado, e tendo em vista os pareceres prestados.

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos nas importâncias em seguida descriminadas, os quais ora baixam, rubricados pelo diretor de Expediente interino da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção das seguintes obras, na Rêde de Viação Férrea Federal do rio Grande do Sul:

a) construção do edifício, com respectivas instalações telegráfica, fonopórica e sanitária, da nova estação de Guassupi, situada no quilômetro 59.470 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos  84:968$642

b) construção do edifício, com respectiva instalação sanitária, destinado à moradia do guarda-chaves da referida estação..........................................................................................................................13:790$682

§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o maximo dos orçamentos ora aprovados, serão inscritas na conta do "Fundo de melhoramentos" da referida rede, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.

§ 2º Para conclusão das obras, fica fixado o prazo de três meses, a contar da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.