DECRETO N

DECRETO N. 1.904 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda:

Considerando que as alterações propostas pelo C.F.S.P.C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários das carreiras de “almoxarife”, “continuo”, “estatístico”, “médico clínico” e do cargo de “tradutor”, do quadro único do Ministério da Trabalho e Indústria e Comércio;

Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu à colaboração da lei reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo civil federal;

Decreta:

Art. 1º As tabelas do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "admoxarife", "contínuo", "estatístico" e "médico clinico", ao cargo de tradutor e aos cargos extintos, vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

Situação antiga

N. func.

Denominação do cargo

Repartição

1

1

1

Almoxarife

Almoxarife

Almoxarife

Dep. De Estatística e Publicidade.

Instituto Nacional de Tecnologia.

Hospedaria de Imigrantes – Depar.

Nacional do Povoamento.

6

2

1

2

1

Contínuo

Correio

Encarregado da garage

Continuo

Continuo

Secretaria de Estado

Idem

Dep. Nac. do Povoamento

Dep. N. Seg. Priv. e Capitalização

Idem

3

3

3

6

9

Diretor de secção

Assistente técnico

Primeiro oficial

Segundo oficial

Terceiro oficial

Dep. Estatística e Publicidade

Dep. Estatística e Publicidade

Dep. Estatística e Publicidade

Dep. Estatística e Publicidade

Dep. Estatística e Publicidade

 

INDUSTRIA E COMÉRCIO

Quadro único

Situação nova

N. func.

Nova denominação e linha de carreira

Observações

 

1

 

1

1

ALMOXARIFE

CLASSE K

CLASSE J

 

CLASSE I

CLASSE H

 

1 excedente.

1 vago, a ser preenchido quando se extinguir o excedente

 

3

5

CONTÍNUO

CLASSE G

CLASSE F

 

6 excedente

2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

 

3

5

 

 

3

5

ESTATÍSTICO

CLASSE L

CLASSE K

 

 

CLASSE J

CLASSE I

CLASSE H

 

3 excedentes.

3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.

 

1 excedentes.

9 excedentes.

 

Situação antiga

N. func.

Denominação do cargo

Repartição

2

 

1

Médico interno

 

Médico especialista de olhos

Hospedaria de Imigrantes – Dep. Nac. do Povoamento

Idem

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

Tradutor

Porteiro

Porteiro

Porteiro

Porteiro

Porteiro

Porteiro

Porteiro

Porteiro

Porteiro

Ajudante de porteiro

Dep. Nac. do Povoamento

Secretaria de Estado

Dep. Nac. do Trabalho

Dep. Nac. de Propr. Industrial

Dep. Nac. Industria e Comercio

Dep. Nac. do Povoamento

Conselho Nacional do Trabalho

Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização

Dep. De Estatística e Publicidade

Instituto Nacional de Tecnologia

Conselho Nacional do trabalho