DECRETO N. 1.904 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1937
Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, constante das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda:
Considerando que as alterações propostas pelo C.F.S.P.C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários das carreiras de “almoxarife”, “continuo”, “estatístico”, “médico clínico” e do cargo de “tradutor”, do quadro único do Ministério da Trabalho e Indústria e Comércio;
Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acôrdo com o plano que presidiu à colaboração da lei reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo civil federal;
Decreta:
Art. 1º As tabelas do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "admoxarife", "contínuo", "estatístico" e "médico clinico", ao cargo de tradutor e aos cargos extintos, vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Situação antiga | ||
N. func. | Denominação do cargo | Repartição |
1 1 1 | Almoxarife Almoxarife Almoxarife | Dep. De Estatística e Publicidade. Instituto Nacional de Tecnologia. Hospedaria de Imigrantes – Depar. Nacional do Povoamento. |
6 2 1 2 1 | Contínuo Correio Encarregado da garage Continuo Continuo | Secretaria de Estado Idem Dep. Nac. do Povoamento Dep. N. Seg. Priv. e Capitalização Idem |
3 3 3 6 9 | Diretor de secção Assistente técnico Primeiro oficial Segundo oficial Terceiro oficial | Dep. Estatística e Publicidade Dep. Estatística e Publicidade Dep. Estatística e Publicidade Dep. Estatística e Publicidade Dep. Estatística e Publicidade |
INDUSTRIA E COMÉRCIO
Quadro único
Situação nova | ||
N. func. | Nova denominação e linha de carreira | Observações |
– 1
1 1 | ALMOXARIFE CLASSE K CLASSE J
CLASSE I CLASSE H |
1 excedente. 1 vago, a ser preenchido quando se extinguir o excedente |
3 5 | CONTÍNUO CLASSE G CLASSE F |
6 excedente 2 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
3 5
3 5 – | ESTATÍSTICO CLASSE L CLASSE K
CLASSE J CLASSE I CLASSE H |
3 excedentes. 3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
1 excedentes. 9 excedentes. |
Situação antiga | ||
N. func. | Denominação do cargo | Repartição |
2
1 | Médico interno
Médico especialista de olhos | Hospedaria de Imigrantes – Dep. Nac. do Povoamento Idem |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | Tradutor Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Porteiro Ajudante de porteiro | Dep. Nac. do Povoamento Secretaria de Estado Dep. Nac. do Trabalho Dep. Nac. de Propr. Industrial Dep. Nac. Industria e Comercio Dep. Nac. do Povoamento Conselho Nacional do Trabalho Dep. Nac. Seg. P. e Capitalização Dep. De Estatística e Publicidade Instituto Nacional de Tecnologia Conselho Nacional do trabalho |