Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1905 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1894
Approva a planta e orçamento para construcção de abrigos nas paradas da linha ferrea de Quarahim a Itaquy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, limited, resolve approvar a planta e orçamento para construcção de abrigos nas paradas da linha ferrea de Quarahim a Itaquy, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 4 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.