Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1906 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1894
Abre o credito supplementar de 37:047$000, á rubrica 3ª do art. 2º da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto n. 233 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de trinta e sete contos e quarenta e sete mil réis (37:047$), á rubrica 3ª do art. 2º da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.
Capital Federal, 10 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.