DECRETO N

DECRETO N. 1.906 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários das carreiras de "Datilografo” dos quadros III e VIII do Ministério da Fazenda, constantes das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da constituição Federal, e, atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único do capítulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes às carreiras de “Datilógrafo” dos quadros III e VIII  do Ministério da Fazenda;

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 214 Tabela.

Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu a elaboração da lei de reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo civil federal

Decreta:

Art. 1º Ás tabelas dos quadros III e VIII  do Ministério da fazenda, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, referentes às carreiras de “Datilógrafo”, vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1937, 116º da Independencia e 49º da republica.

Getulio vargas

Arthur de Souza Costa.

CLBR Vol. 02 Ano 1937 págs. 215 a 217 Tabelas.