DECRETO N. 1.907 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários do quadro I do Ministério da Marinha, constantes das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936

O Presidente da República dos estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º , parágrafo único do capitulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e , ainda,

Considerando que as alterações propostas pelo G. T. S. P. C. visam corrigir falhas encontradas na classificação dos “Professores” e de um funcionário da carreira de “Operário de imprensa”, do quadro I do Ministério da Marinha;

Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu a elaboração da lei de reajuntamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo púbico civil;

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 219 Tabela.

Considerando que a correção de tais falhas não importa em aumento de despesa;

Decreta:

Art. 1º As tabelas do quadro I do Ministério da Marinha, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, relativas aos cargos de “Professor”, às carreiras de “Desenhista” e “Operário de imprensa” e às “Gratificações de função”, vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhen.

CLBR Vol 02 Ano 1937 Págs. 220 a 221 Tabelas.