DECRETO N

DECRETO N. 1.908 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1937

Corrige falhas encontradas na classificação de vários funcionários dos quadros I e III, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constantes das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, do capitulo VI da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

Considerando que as alterações propostas pelo C. F. S. P. C. visam corrigir falhas na classificação de funcionários das carreiras do “almoxarife”, “Estatístico” e “Motorista”, do quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e das carreiras de “Alceador” e “Expedidor”, do quadro III do mesmo ministério;

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 222 Tabela.

Considerando que as referidas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu a elaboração da lei de reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo civil federal,

Decreta:

Art. 1º As tabelas dos quadros I e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, relativas às carreiras de “Almoxarife”, “Estatístico” e “Motorista” (quadro I) e “Alceador” e "Expedidor” (quadro III), vigorarão, a partir do corrente exercício, com as correções constantes das que acompanham o presente, decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

CLBR Vol. 02 Ano 1937 Pág. 223 a 227 Tabelas.