Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1909 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1894
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 25.500:000$ para occorrer ás despezas do mesmo Ministerio, até á liquidação do exercício vigente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o decreto n. 234 de 10 de dezembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 25.500:000$ para occorrer ás despezas do mesmo Ministerio até á liquidação do exercicio vigente.
O General de Divisão Bernardo Vasques, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 13 de dezembro do 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardo Vasques.