DECRETO N. 1909 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1894

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 25.500:000$ para occorrer ás despezas do mesmo Ministerio, até á liquidação do exercício vigente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o decreto n. 234 de 10 de dezembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 25.500:000$ para occorrer ás despezas do mesmo Ministerio até á liquidação do exercicio vigente.

O General de Divisão Bernardo Vasques, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 13 de dezembro do 1894, 6º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardo Vasques.